TJMS - 0822082-13.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB 3342/MS), Rafael Good God Chelotti (OAB 139387M/G), Edilson Tessaro Junior (OAB 27085/MS) Processo 0822082-13.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Margarida Gomes Jara - Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem, in totum, a sentença proferida nos autos.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos. -
25/11/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Good God Chelotti (OAB 139387M/G) Processo 0822082-13.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Autobel Veículos Ltda., Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda - Intimação do executado para manifestação acerca dos Embargos de Declaração de fls. 146/149. -
30/09/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB 3342/MS), Rafael Good God Chelotti (OAB 139387M/G), Edilson Tessaro Junior (OAB 27085/MS) Processo 0822082-13.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Margarida Gomes Jara - Exectdo: Autobel Veículos Ltda., Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda - [...]Pois bem, conforme se observa das decisões exequentes, verifica-se que assiste razão à parte impugnante.
Isso porque, a parte executada somente poderá cumprir a determinação, consistente na obrigação de remover o nome da parte exequente do veículo, quando esta efetuar a quitação do contrato de leasing (financiamento) que recai sobre o bem, cuja responsabilidade é exclusivamente da parte exequente, conforme decisão de fl. 53 - "afastar a responsabilidade das requeridas (Autobel e Volkswagen) de arcarem com qualquer valor oriundo do contrato de financiamento realizado entre a autor e o banco requerido." Assim, conclui-se que a remoção do nome da parte requerente do veículo pela parte requerida, está atrelada à quitação do contrato de financiamento, cuja responsabilidade é daquela.
Desta forma, antes de a parte exequente pleitear pela obrigação de fazer de remoção do seu nome do veículo objeto dos autos, é imprescindível que comprove a quitação do contrato de financiamento e levantamento da restrição (sua expressa responsabilidade) para então buscar a tutela jurisdicional.
Dessa forma, resta evidenciada a inexigibilidade do título executivo judicial hábil a amparar a pretensão da parte impugnada/exequente.
Assim, outro caminho não se abre senão a extinção do processo.
Ante o exposto, ACOLHE-SE a impugnação ao cumprimento de sentença e via de consequência, JULGA-SE EXTINTO este processo, com fundamento ao que dispõe os artigos 525, inciso III e 485, inciso IV c.c artigos 771 do CPC.
Custas pela parte exequente, a qual fica condenada em honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito cobrado nesta execução (CPC, artigo 85, § 2º), porém, a exigibilidade desse ônus fica suspensa ex vi do artigo 98, 3º do Código de Processo Civil, por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias. -
12/09/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 03:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/06/2024.
-
11/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 21:15
Recebidos os autos
-
27/10/2023 21:15
Determinada Requisição de Informações
-
09/08/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2023.
-
10/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 11:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/03/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 11:20
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:20
Decisão ou Despacho
-
26/09/2022 12:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 13:11
INCONSISTENTE
-
20/09/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 13:11
INCONSISTENTE
-
19/09/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2022 04:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/08/2022.
-
05/08/2022 21:05
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2022.
-
27/07/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 16:33
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/06/2022 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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