TJMS - 0846151-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 22:45
Prazo em Curso
-
10/09/2025 18:39
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 07:53
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2025 07:30
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 09:10
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2025 15:33
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 15:07
Prazo em Curso
-
08/07/2025 15:07
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 19:01
Prazo em Curso
-
13/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0846151-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Zitei de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes de resolução, necessária sendo a instrução da ação, mesmo diante da revelia decretada, diante da qualidade de ente público do réu.
Delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de incapacidade laborativa; b) o grau da incapacidade eventualmente existente (se definitiva ou temporária, bem como, em sendo definitiva, se total ou parcial); c) o termo inicial da incapacidade encontrada, se possível; e d) ainda, nexo causal com o acidente laboral alegado.
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz da Lei 8.213/91.
Produção das provas: Extrai-se dos autos que foi postulada pelo réu a produção de prova pericial, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Assim, para a realização de exame pericial na parte requerente visando analisar o seu estado clínico nomeio como PERITO JUDICIAL o médico Dr.
Raphael João Zaupa Júnior, cujos dados qualificativos são de conhecimento do Cartório, incumbindo-o de verificar eventuais sequelas/enfermidades que impliquem em incapacidade para o trabalho, bem como responder aos quesitos de p. 14 e 71 e os que forem apresentados pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465 do CPC).
Arbitro honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor que deverá ser antecipado pelo instituto requerido, conforme previsão legal.
Concedo ao instituto requerido o prazo de 10 (dez) dias para que comprove nos autos o pagamentos dos referidos honorários.
Comprovado o recolhimento, intime-se o expert pela via eletrônica para informe de data, intimando-se as partes.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia, para que o perito judicial apresente o laudo pericial em juízo.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Intimem-se também as partes para que tragam para a perícia eventuais documentos novos de que tenham a posse, querendo, passíveis de colaborar com a realização da prova, especialmente atestados médicos e exames clínicos recentes, juntando cópia simultaneamente no feito.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato. Às providências e intimações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 15:41
Prazo em Curso
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12/05/2025 15:40
Documento Digitalizado
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12/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 06:01
Emissão da Relação
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12/05/2025 05:59
Prazo em Curso
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09/05/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 14:43
Processo saneado
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31/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/12/2024 17:00
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 20:31
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0846151-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Zitei de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos...
I.
Decreto a revelia do réu, à míngua de oferta de defesa no prazo legal, sem prejuízo de regular acompanhamento da ação, devendo ser intimado de todos os atos processuais.
Frise-se não ser possível mero manejo de petição questionando o rito adotado pelo juízo, salvo arguição em preliminar de contestação, o que não se tem presente.
II.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, justificadamente, as provas que porventura pretenda produzir.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 03:19
Emissão da Relação
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13/11/2024 03:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 03:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 15:59
Proferida decisão interlocutória
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05/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
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20/09/2024 14:56
Prazo em Curso
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11/09/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0846151-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Zitei de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita.
II.
Cite-se a autarquia ré, por meio eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, oferte defesa, nos termos do disposto nos arts. 183 e 335 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 20:43
Emissão da Relação
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06/09/2024 20:41
Expedição de Carta.
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06/09/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:47
Juntada de Informações
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14/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:31
Informação do Sistema
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07/08/2024 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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