TJMS - 0848710-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 18:13
de Instrução e Julgamento
-
22/07/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 18:10
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 08:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 08:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 08:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 08:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Monteiro Brandão (OAB 22969/MS) Processo 0848710-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivonete Alves de Paula - Decisão de fl. 85: -
01/04/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2025 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 11:57
de Instrução e Julgamento
-
01/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 18:55
de Instrução e Julgamento
-
31/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:56
Outras Decisões
-
27/03/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 16:13
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 17:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 17:41
de Conciliação
-
09/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 09:12
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 09:12
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 16:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 16:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 16:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 16:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Monteiro Brandão (OAB 22969/MS), ASP Ferrari Consultoria - réu-revel Processo 0848710-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivonete Alves de Paula - Ré: ASP Ferrari Consultoria - r. dec. fls. 63/65 (parte final): ...Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte requerida se abstenha de inserir o nome da parte requerente nos cadastros de proteção ao crédito e determinar a suspensão do protesto realizado no cartório do 1º Ofício de Protestos de Títulos da Comarca de Campo Grande - MS, até ulterior decisão, por meio de ofício do juízo ao referido cartório.
Prazo: 15 (quinze) dias. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 53-62) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. *************CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 24/01/2025 às 17:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
01/11/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 14:20
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
31/10/2024 13:09
Tutela Provisória
-
28/10/2024 06:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 19:14
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Monteiro Brandão (OAB 22969/MS) Processo 0848710-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivonete Alves de Paula - Ré: ASP Ferrari Consultoria - r. dec. fls. 48:
Vistos... 1. À parte requerente para comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda. 2.
Caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas...
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
13/09/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:37
Emenda à Inicial
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11/09/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 14:29
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2024 14:29
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2024 13:27
Remetidos os Autos para destino.
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10/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Monteiro Brandão (OAB 22969/MS) Processo 0848710-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivonete Alves de Paula - Ré: ASP Ferrari Consultoria - Assim, devolva-se os presentes autos ao cartório Distribuidor com urgência, ante a existência de pedido de tutela de urgência, para livre distribuição entre as Varas Cíveis residuais desta comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
09/09/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:47
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:47
Declarada incompetência
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20/08/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 16:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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