TJMS - 0849838-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/09/2025 15:13 Prazo em Curso 
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                                            10/09/2025 15:12 Emissão da Relação 
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                                            04/09/2025 16:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/09/2025 16:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 18:38 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 18:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/05/2025 07:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            01/05/2025 07:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/04/2025 16:21 Prazo em Curso 
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                                            29/04/2025 15:03 Juntada de NULL 
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                                            02/04/2025 17:21 Prazo em Curso 
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                                            02/04/2025 17:20 Prazo em Curso 
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                                            31/03/2025 15:45 Expedição de Carta. 
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                                            31/03/2025 15:45 Expedição de Carta. 
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                                            31/03/2025 15:45 Expedição de Mandado. 
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                                            31/03/2025 15:21 Expedição em análise para assinatura 
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                                            20/02/2025 16:55 Autos preparados para expedição 
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                                            03/02/2025 12:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/12/2024 07:28 Prazo em Curso 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação ADV: Horst Landgraf (OAB 29295/PR) Processo 0849838-26.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Dezione de Sena Pinheiro - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das juntadas dos avisos de recebimento que retornaram negativos.
 
 Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
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                                            17/12/2024 21:26 Publicado ato_publicado em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/12/2024 17:26 Emissão da Relação 
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                                            16/12/2024 10:04 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/12/2024 10:04 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/12/2024 13:55 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/12/2024 13:55 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/12/2024 13:55 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/11/2024 17:26 Prazo em Curso 
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                                            19/11/2024 14:48 Expedição de Carta. 
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                                            19/11/2024 14:48 Expedição de Carta. 
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                                            19/11/2024 14:48 Expedição de Carta. 
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                                            19/11/2024 14:48 Expedição de Carta. 
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                                            19/11/2024 14:48 Expedição de Carta. 
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                                            19/11/2024 11:25 Expedição em análise para assinatura 
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                                            04/11/2024 09:08 Prazo em Curso 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação ADV: Horst Landgraf (OAB 29295/PR) Processo 0849838-26.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Dezione de Sena Pinheiro - Decisão de fls.260: 1.
 
 Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos. 2.
 
 Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º). 3.
 
 Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
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                                            25/10/2024 20:49 Publicado ato_publicado em 25/10/2024. 
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                                            25/10/2024 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/10/2024 10:27 Autos preparados para expedição 
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                                            24/10/2024 10:19 Emissão da Relação 
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                                            12/10/2024 17:14 Informação do Sistema 
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                                            08/10/2024 15:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/10/2024 15:51 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            27/09/2024 12:55 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            26/09/2024 06:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/09/2024 12:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/09/2024 15:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/09/2024 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 15:03 Registro de Sentença 
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                                            20/09/2024 15:03 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            18/09/2024 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2024 17:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação ADV: David Moura de Olindo (OAB 7181/MS) Processo 0849838-26.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Dezione de Sena Pinheiro - Embargdo: Carlos Borges Assumpção Gattass, Erick Corrêa do Nascimento, Marco Andrei Corrêa do Nascimento, Silvio de Jesus Garcia, Valter Ribeiro de Araújo - Intimação.........
 
 Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, ex vi do art. 330, III do Código de Processo Civil.
 
 Defere-se a gratuidade de justiça.
 
 Custas pela parte autora, cuja exigência fica diferida, ex vi da lei de regência.
 
 Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime(m)-se.
 
 Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
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                                            16/09/2024 22:53 Publicado ato_publicado em 16/09/2024. 
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                                            16/09/2024 18:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/09/2024 18:38 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            16/09/2024 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/09/2024 17:01 Emissão da Relação 
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                                            11/09/2024 14:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação ADV: David Moura de Olindo (OAB 7181/MS) Processo 0849838-26.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Dezione de Sena Pinheiro - Intimação:
 
 Vistos. 1.
 
 Manifeste-se a parte embargante acerca da tempestividade, considerando que já houve expedição da carta de arrematação nos autos apensos. 2.
 
 Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
 
 Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, extratos bancários, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
 
 Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
 
 Intime(m)-se.
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                                            10/09/2024 22:09 Publicado ato_publicado em 10/09/2024. 
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                                            10/09/2024 18:28 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/09/2024 18:28 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2024 18:28 Registro de Sentença 
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                                            10/09/2024 18:28 Sentença de Extinção sem julgamento de mérito 
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                                            10/09/2024 08:22 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/09/2024 16:50 Conclusos para decisão 
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                                            09/09/2024 16:48 Emissão da Relação 
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                                            09/09/2024 15:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2024 17:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2024 16:33 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/09/2024 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2024 21:51 Publicado ato_publicado em 02/09/2024. 
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                                            02/09/2024 17:05 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2024 08:16 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/08/2024 14:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/08/2024 11:00 Emissão da Relação 
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                                            29/08/2024 18:21 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/08/2024 18:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2024 11:09 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2024 11:07 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 11:07 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            27/08/2024 11:07 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 11:07 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            27/08/2024 11:06 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 11:06 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            27/08/2024 11:05 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 11:05 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            27/08/2024 11:04 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 11:04 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            27/08/2024 11:02 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 11:02 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            27/08/2024 10:20 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            27/08/2024 10:20 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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