TJMS - 0838462-48.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:35
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:28
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0838462-48.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juízo(a) de Direito da Vara de Campo Grande de Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: José Rafael Gomes (OAB: 11040/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INCIDÊNCIA DE ISSQN SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 406/1986 E À LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se os serviços constantes na legislação municipal os quais incidem o ISSQN são os mesmos descritos na lista contida na Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISSQN, não há falar em ausência de regulamentação específica para a cobrança do imposto.
O fato de o auto de infração não ter identificado cada rubrica sujeita à tributação do imposto, não conduz à nulidade do auto, mormente porque tal questão foi objeto de perícia judicial, onde foram apurados todos os serviços os quais incidem o tributo.
Em que pese o município embargado manifestar sua discordância, não apresentou qualquer elemento capaz de afastar a conclusão alcançada pela perícia, motivo pelo qual deve subsistir em sua integralidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, MANTIVERAM A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:35
Não-Provimento
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14/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 09:00
Deliberação em Sessão
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14/04/2025 09:00
Deliberação em Sessão
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03/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:19
Inclusão em Pauta
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31/03/2025 14:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/12/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:13
Expedida/Certificada
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09/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:12
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0838462-48.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juízo(a) de Direito da Vara de Campo Grande de Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: José Rafael Gomes (OAB: 11040/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 12:00
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 12:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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