TJMS - 1419753-79.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 22:43
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 22:41
Baixa Definitiva
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13/02/2023 22:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/02/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/02/2023 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419753-79.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Priscila Ferreira Barbosa Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA EM ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Para a propositura da ação de busca e apreensão, é imprescindível a prévia notificação extrajudicial do devedor para constituí-lo em mora, na forma do artigo 2.º, § 2.º e artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 911/1969.
II.
Segundo entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, para a constituição do devedor em mora nos contratos de alienação fiduciária é imprescindível a comprovação de encaminhamento de notificação ao endereço constante do contrato, bem como de seu efetivo recebimento.
III.
O reconhecimento da ausência de pressuposto processual e consequente extinção do processo sem exame de mérito, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ocorrer em qualquer fase do processo ainda que de ofício pelo julgador.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
18/01/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 09:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/01/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 10:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/01/2023 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419753-79.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Priscila Ferreira Barbosa Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Assim, recebo o presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Defiro ao agravante os benefícios da justiça gratuita.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 219 do NCPC, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
P.I. -
09/01/2023 18:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/01/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2023 11:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/11/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 01:25
INCONSISTENTE
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25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419753-79.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Priscila Ferreira Barbosa Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/11/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/11/2022 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2022 07:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/11/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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