TJMS - 1419758-04.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 07:46
Baixa Definitiva
-
07/02/2023 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/01/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419758-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Antony Douglas da Silva Martines Paciente: Kaio Cezar Nunes Jara Advogado: Antony Douglas da Silva Martines (OAB: 24918/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO COM A EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
I.
Deve ser mantida a prisão preventiva, no caso, diante da gravidade concreta dos fatos consistente prática de roubo majorado com emprego de grave ameaça contra as vítimas, cabendo frisar que o paciente permaneceu preso preventivamente durante toda a instrução criminal e, ao cabo da persecução, houve a sua condenação a pena superior a quatro anos de reclusão, determinando-se a readequação da situação prisional com a expedição de guia de recolhimento provisório.
Diante de tais particularidades, não há falar em constrangimento ilegal neste particular.
II.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
30/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:31
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/01/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/01/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/01/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 09:20
Inclusão em Pauta
-
16/12/2022 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 18:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 17:21
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/12/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:41
Juntada de Informações
-
30/11/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:02
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 13:58
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 01:25
INCONSISTENTE
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419758-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Antony Douglas da Silva Martines Paciente: Kaio Cezar Nunes Jara Advogado: Antony Douglas da Silva Martines (OAB: 24918/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/11/2022 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 07:35
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:35
Distribuído por prevenção
-
24/11/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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