TJMS - 0855672-44.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 13:30
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2025 13:30
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 09:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Cassio Simabuco Tibana (OAB 16070/MS) Processo 0855672-44.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenir Lacava Jardim - Intimação da parte autora para querendo no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões de apaelação. -
09/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 03:14
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Cassio Simabuco Tibana (OAB 16070/MS) Processo 0855672-44.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenir Lacava Jardim - Intimação da parte autora para querendo no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da sentença de fls.148/153.
Posto isso, decreto a resolução do processo com exame do mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de julgar procedente o pedido contido na inicial, para o fim de anular o auto de lançamento e imposição de multa nº 3.802 "M".
Condeno a parte requerida em honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
O proveito econômico é o valor da dívida atualizado, considerando-se para atualização a limitação da Selic na correção mensal e a limitação de eventual multa fixada a 100%, critérios que utilizo a fim de preservar a igualdade de tratamento entre fisco e contribuinte, pois os precedentes do STF em relação a tais matérias são aplicados nesta Vara de Execução Fiscal Estadual em todos os casos, de ofício ou por provocação.
Deixo de condenar o Estado nas custas processuais, por ser isento de tal pagamento (art. 24, §1º, da Lei Estadual nº 3.779/09), arcando, entretanto, com o reembolso das custas antecipadas pela parte vencedora, se o caso.
Fica mantida, a decisão do Agravo de Instrumento nº 1420299-03.2023.8.12.0000, que deferiu o pedido de tutela de urgência.
Sentença não ao reexame necessário, por força do art. 496, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, traslade-se cópia para os autos principais.
Pagas ou inscritas eventuais custas, arquive-se com as cautelas praxe.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:45
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:45
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 18:13
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 03:02
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Cassio Simabuco Tibana (OAB 16070/MS) Processo 0855672-44.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenir Lacava Jardim - Intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias cumprir o que determina o despacho de fls.132. -
18/02/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 13:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2024 17:18
Remetidos os Autos para destino.
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06/11/2024 16:24
Remetidos os Autos para destino.
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06/11/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:33
Decorrido prazo de parte
-
24/09/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:52
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 02:27
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 10:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Cassio Simabuco Tibana (OAB 16070/MS) Processo 0855672-44.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenir Lacava Jardim - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem declarar a incompetência deste juízo para processar e julgar este feito e, de consequência, determinar a remessa feito à Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual desta Comarca (art. 2º, "c", da Res. 221/1994 do TJMS). -
11/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 19:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 19:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/09/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:24
Declarada incompetência
-
10/06/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2024 09:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2024 01:17
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 18:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:38
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 11:57
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 11:57
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2023 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 17:41
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:45
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 17:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:43
Tutela Provisória
-
28/09/2023 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 09:38
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
28/09/2023 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 09:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:06
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2023 09:06
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2023 09:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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