TJMS - 0801538-67.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 15:31
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 15:31
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Leonardo Vettorello Dias Silveira (OAB 111454/RS) Processo 0801538-67.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giovana Ribeiro - Réu: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões. -
28/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Leonardo Vettorello Dias Silveira (OAB 111454/RS) Processo 0801538-67.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giovana Ribeiro - Réu: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial da presente demanda movida por Giovana Ribeiro em desfavor de Nu Pagamentos S/A e de Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda., todas suficientemente qualificadas.
Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a singeleza da causa e o presente julgamento antecipado, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, pelo IGPM, a contar da data da distribuição da ação.
Tais verbas, contudo, ficam com suas exigibilidades suspensas, nos moldes do regramento do art. 98, § 3.º, do Código antes referido.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
13/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Leonardo Vettorello Dias Silveira (OAB 111454/RS) Processo 0801538-67.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giovana Ribeiro - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 15:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 15:50
de Conciliação
-
02/08/2023 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 09:26
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2023 09:26
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 14:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 14:37
de Instrução e Julgamento
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06/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 19:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/02/2023 13:01
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:59
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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