TJMS - 0843856-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
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23/06/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
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02/05/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:06
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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18/12/2024 15:49
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB 420354/SP), Kathleen Espindula de Sousa (OAB 447014/SP) Processo 0843856-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Ré: Isabela Goelzer Zorzi - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para no prazo de 15 dias providenciar e comprovar nos autos o devido recolhimento da diligência do oficial de justiça para fins de expedição do mandado de citação no endereço de fls. 155 -
16/12/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB 420354/SP), Kathleen Espindula de Sousa (OAB 447014/SP) Processo 0843856-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Aviso de Recebimento negativo.
Caso o autor solicite intimação por mandado e não for beneficiário da justiça gratuita deverá recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
25/11/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 16:58
de Conciliação
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06/11/2024 09:02
Juntada de tipo de documento
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24/10/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
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23/10/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 17:30
Juntada de tipo de documento
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03/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB 420354/SP), Kathleen Espindula de Sousa (OAB 447014/SP) Processo 0843856-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Audiência: Conciliação, dia 06/11/2024, às 15:00h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
26/09/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 16:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 16:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 16:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB 420354/SP), Kathleen Espindula de Sousa (OAB 447014/SP) Processo 0843856-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Ré: Isabela Goelzer Zorzi - I.
Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
II.
Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
III.
A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
IV.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda a defesa, tornem conclusos.
V.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 14:34
de Instrução e Julgamento
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05/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:57
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:57
Determinada Requisição de Informações
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03/08/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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31/07/2024 15:14
Realizado cálculo de custas
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29/07/2024 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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