TJMS - 0866818-82.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB 13419/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0866818-82.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê - Exectdo: Vitoria Alinhamento de Chassi Eireli, Matias Rosa de Oliveira - Considerando que a parte executada foi citada para o pagamento do débito (f. 96 e 114), mas não promoveu o pagamento dos valores devidos, e ainda tendo em vista que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC) , e ainda, verificando-se que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line, na modalidade "teimosinha" (f. 122/123).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Atente-se que, por tratar-se de penhora na modalidade teimosinha, a consulta deve ser feita diariamente até o limite do débito ou até o prazo de 30 dias.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de f. 124, no CNPJ/CPF da parte executada indicado nos autos.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:26
Juntada de tipo de documento
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01/04/2025 15:39
Juntada de tipo de documento
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01/04/2025 15:38
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 15:40
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:39
Decisão ou Despacho
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08/01/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 16:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 10:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0866818-82.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê - Intimação da parte exequente para requerer o que de direito, considerando a oposição de embargos nos autos apenso. -
11/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:05
Apensado ao processo numero do processo
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26/08/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
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19/08/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
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19/08/2024 10:11
Juntada de tipo de documento
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13/08/2024 18:49
Juntada de tipo de documento
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13/08/2024 18:49
Juntada de tipo de documento
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31/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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17/05/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 12:55
Realizado cálculo de custas
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16/05/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de parte
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21/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 12:50
Juntada de tipo de documento
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12/02/2024 12:50
Juntada de tipo de documento
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02/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:53
Recebidos os autos
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11/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2023 16:51
Realizado cálculo de custas
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22/11/2023 16:51
Realizado cálculo de custas
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22/11/2023 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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