TJMS - 0829565-60.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:53
Prazo em Curso
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01/08/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 10:59
Emissão da Relação
-
17/06/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:01
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:10
Prazo em Curso
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15/04/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Aurelio Alves Teixeira (OAB 38225/PR) Processo 0829565-60.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Araplac Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Tendo em vista que o executado foi intimado acerca do bloqueio efetuado via SISBAJUD (fl. 78), TORNE-SE concreta a penhora e EXPEÇA-SE alvará ao exequente.
Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, ressalto que para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição 38380 - Pedido de Expedição de Alvará, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado - OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal - Procuração nas fls. ____ Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página onde consta a autorização judicial para levantamento: Nº da página onde consta os documentos pessoais e/ou atos constitutivos: Nº da página onde consta comprovante do depósito/bloqueio: Tipo de levantamento: Transferência Eletrônica Disponível [será cobrada tarifa correspondente à TED]; *Para o levantamento via TED, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Ressalto que as informações acima elencadas são de preenchimento obrigatório e poderão ser apresentadas no corpo da petição ou como anexo.
Havendo pluralidade de beneficiários para levantamento dos valores, deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário.
Nos termos do § 4º, do artigo 11, da Portaria n° 936/2016 do TJMS (Regulamento Conta Única), é vedada a transferência de valores para conta de terceiros, bem como a expedição de guia de levantamento de valores em nome da parte que não for a beneficiária direta dos valores, mesmo quando os dados bancários informados sejam de conta transitória da instituição financeira detentora dos créditos.
Ato contínuo, DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) GULARTE COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ 34.***.***/0001-42 Em se tratando de busca de patrimônio, a diligência será condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada, e: A) encontrado algum bem na consulta junto ao RENAJUD, proceda a serventia da seguinte forma: 1.
ANOTE-SE a impossibilidade de transferência; 2.
Caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, INTIME-SE o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); 3.
Em caso de inércia ou de desistência do credor, PROCEDA-SE ao levantamento das anotações, ficando a dispensada a intimação da parte devedora; 4.
Havendo expresso interesse manifestado pelo credor, INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da restrição lançada sobre o(s) bem(ns). Às providências. -
14/04/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 11:29
Emissão da Relação
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10/03/2025 20:17
Documento Digitalizado
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07/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:01
Prazo em Curso
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26/02/2025 14:42
Prazo em Curso
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26/02/2025 14:41
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 14:41
Documento Digitalizado
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19/02/2025 14:38
Expedição em análise para assinatura
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19/02/2025 14:37
Documento Digitalizado
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19/02/2025 14:37
Documento Digitalizado
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10/02/2025 16:30
Autos preparados para expedição
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10/02/2025 16:23
Prazo em Curso
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16/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 06:00
Prazo em Curso
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Aurelio Alves Teixeira (OAB 38225/PR) Processo 0829565-60.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Araplac Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Intimação do exequente para maifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de f. 102 (a procuração que dá poderes aos procuradores nela informados para receber e dar quitação, foi outorgada por pessoa estranha ao processo, cujo nome não consta no Contrato Social juntado às f. 06/26. ) -
07/01/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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20/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 15:34
Emissão da Relação
-
19/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:41
Autos preparados para expedição
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19/12/2024 10:41
Prazo em Curso
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06/12/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 08:08
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Aurelio Alves Teixeira (OAB 38225/PR) Processo 0829565-60.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Araplac Indústria e Comércio de Móveis Ltda - TED, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Ressalto que as informações acima elencadas são de preenchimento obrigatório e poderão ser apresentadas no corpo da petição ou como anexo.
Havendo pluralidade de beneficiários para levantamento dos valores, deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário.
Nos termos do § 4º, do artigo 11, da Portaria n° 936/2016 do TJMS (Regulamento Conta Única), é vedada a transferência de valores para conta de terceiros, bem como a expedição de guia de levantamento de valores em nome da parte que não for a beneficiária direta dos valores, mesmo quando os dados bancários informados sejam de conta transitória da instituição financeira detentora dos créditos. -
28/11/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 15:49
Emissão da Relação
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04/11/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 15:23
Outras Decisões
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01/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:18
Prazo em Curso
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01/10/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 10:24
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Aurelio Alves Teixeira (OAB 38225/PR) Processo 0829565-60.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Araplac Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação do devedor acerca do bloqueio realizado, fica a parte credora intimada para requerer o que de direito para o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/09/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 14:21
Emissão da Relação
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22/08/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 06:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2024.
-
04/07/2024 10:01
Prazo em Curso
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27/06/2024 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 19:47
Prazo em Curso
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11/06/2024 18:16
Expedição de Carta.
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10/06/2024 07:31
Expedição em análise para assinatura
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22/04/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
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22/04/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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19/04/2024 13:47
Emissão da Relação
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19/04/2024 13:47
Autos preparados para expedição
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19/02/2024 13:39
Prazo em Curso
-
19/02/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 15:01
Prazo em Curso
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06/12/2023 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2023.
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27/10/2023 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/10/2023 14:32
Outras Decisões
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26/10/2023 15:04
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 10:21
Prazo em Curso
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04/08/2023 13:21
Prazo em Curso
-
04/08/2023 13:14
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 08:10
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2023 09:19
Autos preparados para expedição
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12/07/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 12/07/2023.
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12/07/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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12/07/2023 06:25
Emissão da Relação
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04/06/2023 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2023 16:56
Proferida decisão interlocutória
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01/06/2023 12:52
Conclusos para despacho
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01/06/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/05/2023 16:30
Informação do Sistema
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31/05/2023 16:30
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/05/2023 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/05/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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