TJMS - 0833748-11.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 22:29
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Murillo Gabriel de Almeida Prado Pacheco (OAB 25421/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0833748-11.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Francisco de Souza Carvalho, Joana Paula Pacheco - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Expediente: Através do presente ato, fica a parte requerida intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, alegações finais conforme termo de assentada de fl. 199. -
28/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 17:37
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2025 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 15:42
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 14:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 14:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 14:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 14:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:57
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 11:57
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Murillo Gabriel de Almeida Prado Pacheco (OAB 25421/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0833748-11.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Francisco de Souza Carvalho, Joana Paula Pacheco - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimem-se as partes que no caso de deferimento de depoimento pessoal, caberá à parte que o requereu efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de intimação, exceto se (1) concedida a gratuidade em seu favor ou se (2) o interrogatório for determinado de ofício pelo juízo. -
30/01/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 08:16
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 07:09
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:09
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Murillo Gabriel de Almeida Prado Pacheco (OAB 25421/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0833748-11.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Francisco de Souza Carvalho, Joana Paula Pacheco - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
Encontra-se em ordem o processo, não existindo nulidade a ser declarada.
Afasto a revelia arguida pelo autor no petitório de p. 148, porquanto a ausência de procuração no ato da apresentação da contestação constitui defeito sanável, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, que, na hipótese dos autos, restou superado com a juntada da procuração de p. 173/174, antes mesmo de eventual necessidade de intimação da ré, inclusive pessoal, para sanar a irregularidade, nos termos da jurisprudência pátria (TJMS, Apelação Cível n. 0803706-79.2023.8.12.0021, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Fernando Paes de Campos, j: 14/09/2023, p: 18/09/2023), restando afastada, portanto, a aplicação do disposto no art. 76, § 1°, inciso II, do Código de Rito.
A preliminar de falta de interesse de agir por ausência de pedido administrativo, por sua vez, já foi superada (p. 154/155).
Fixo, como questões de fato controvertidas a ser objeto de dilação probatória, se houve um incêndio causado pelo rompimento de um cabo de alta tensão pertencente à concessionária de energia elétrica nos termos deduzidos na inicial, bem como os danos alegados pelo requerente e respectivos nexos causais.
A responsabilidade imputada à parte requerida, na qualidade de concessionária/permissionária de serviço público, ainda que omissiva, é objetiva, repousando no risco administrativo (art. 37, § 6.º, da CF) e fundamentada, ainda, no Código de Defesa do Consumidor, o que em momento algum foi negado.
Todavia, não vislumbro qualquer dificuldade técnica da prova das questões de fato supra estipuladas como controvertidas.
Assim, incumbe ao requerente demonstrar os fatos, os efetivos danos e os respectivos nexos causais, enquanto que a requerida deve demonstrar a ocorrência de excludente de culpabilidade e/ou que o defeito na prestação do serviço inexistiu.
Defiro a produção de prova oral (oitiva de testemunhas e depoimento pessoal) postulada pelas partes (p. 158/161 e 162/165).
Desse modo, para a colheita sua colheita, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 (vinte e cinco) de março de 2025, às 15:15 horas.
Intime-se o autor pessoalmente, preferencialmente pela via postal, sob as expressas penas de confesso.
As partes deverão depositar em juízo o rol de testemunhas, com os dados descritos no artigo 450 do Código de Processo Civil, em até 10 (dez) dias contados da intimação do presente despacho (CPC, art. 357, § 4.º), dispensando-se a intimação das testemunhas pelo juízo (CPC, art. 455).
Desde logo, resta admitido o rol de p. 161.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 14:30
de Instrução e Julgamento
-
05/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:49
Decisão ou Despacho
-
22/05/2024 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:40
Decisão ou Despacho
-
10/08/2023 00:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 22:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2023 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2023 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:29
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2022 13:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 13:52
de Conciliação
-
03/10/2022 13:41
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/09/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/09/2022 14:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/09/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 13:55
de Instrução e Julgamento
-
07/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:18
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2022 15:05
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2022 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2022 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2022 10:20
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2022 10:20
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2022 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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