TJMS - 0858599-80.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:04
Transitado em Julgado em "data"
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23/04/2025 13:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858599-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Aldair Nicolli Camilo Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE - PROCURAÇÃO GENÉRICA - AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS - ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA - PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal afastada. 2- Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 3- A regularidade da representação processual é pressuposto de validade do processo, cuja inobservância acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do CPC.
No caso, a procuração apresentada pelo autor, sem a devida especificação do objeto da demanda e dotada de outorga genérica, não atende ao disposto no art. 654, § 1º, do Código Civil, que exige a individualização dos poderes conferidos ao mandatário para a prática de atos em nome do mandante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:25
Não-Provimento
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07/04/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858599-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aldair Nicolli Camilo Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:08
Inclusão em pauta
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03/04/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 13:22
Processo Reativado
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05/02/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:41
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
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04/02/2025 09:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 09:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/02/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858599-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Aldair Nicolli Camilo Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 11:35
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 11:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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