TJMS - 0848252-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:46
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 20:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:11
Decisão ou Despacho
-
21/02/2025 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2025 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Gomes Bandeira (OAB 14256/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0848252-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maximiano Lopes - Réu: Banco do Brasil S/A - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 06:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/12/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Gomes Bandeira (OAB 14256/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0848252-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maximiano Lopes - Réu: Banco do Brasil S/A - Decisão de fl. 254: F. 242/253: Ciência às partes.
F. 166/241: Manifeste-se a parte autora à contestação e documentos apresentados.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:43
Outras Decisões
-
09/12/2024 06:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:33
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 15:41
de Conciliação
-
31/10/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Gomes Bandeira (OAB 14256/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0848252-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maximiano Lopes - Réu: Banco do Brasil S/A - Decisão fl. 160: "F. 154/159: Tendo sido atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto, aguarde-se seu julgamento de mérito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
28/10/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:04
Outras Decisões
-
24/10/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 14:30
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:57
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Gomes Bandeira (OAB 14256/MS) Processo 0848252-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maximiano Lopes -
Vistos. 1.
Face aos documentos de f. 21/22 e f. 25, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça e da tramitação prioritária do feito.
Lancem-se as respectivas tarjas. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
12/09/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 13:25
de Instrução e Julgamento
-
28/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:33
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:33
Determinada Requisição de Informações
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19/08/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 16:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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