TJMS - 0805355-47.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:03
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Valquiria Aparecida Rebeschini Lima (OAB 10520/MT), Michele Blanco Benedito Altounian (OAB 14541/MS), Kewri Rebeschini de Lima Guimarães (OAB 15911/MT), Rosângela Vieira Blanco (OAB 11075/MS) Processo 0805355-47.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Gerlaines Pereira de Lima Cavalcanti - Réu: Luis Henrique Cardenas Gomes - Vistos, etc.
Gerlaines Pereira de Lima ajuizou a presente demanda em face de Luis Henrique Cardenas Gomes, tendo sido realizada a busca e constrição via SISBAJUD às fls. 272/275.
O executado impugnou a penhora realizada, aduzindo, em suma, que o bloqueio realizado em sua conta corrente no valor de R$ 2.117,12 é impenhorável, pois tratam-se de verbas salariais.
O exequente se manifestou às fls. 287/289, oportunidade em que se manifestou pelo afastamento da impenhorabilidade e requereu o levantamento dos valores constritos. É o relatório.
DECIDO.
Quanto aos valores bloqueados, sabe-se que nos termos do art. 833, inciso X do Código de Processo Civil, são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Há, neste sentido, nítido conflito de interesses resguardados pela legislação pátria, havendo, de um lado, o direito do credor de satisfazer a obrigação assumida pelo devedor e, de outro, a dignidade humana do devedor.
Tal conflito deve ser dirimido à luz do princípio da proporcionalidade, consagrado pela norma do artigo 8º, do Código de Processo Civil.
Contudo, a penhora de verbas alimentares/cardeneta de poupança deve ser sempre considerada como excepcional, eis que a regra ainda é a impenhorabilidade: Além disso, restou pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual entendeu que a impenhorabilidade da quantia de 40 salários-mínimos alcança, também, as aplicações em caderneta de poupança, as aplicações mantidas em fundo de investimentos, em conta corrente ou guardadas em papel-moeda.
A propósito, colaciono precedente da Corte superior: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE CONTA POUPANÇA.
UTILIZAÇÃO COMO CONTA CORRENTE.
IRRELEVÂNCIA.
IMPENHORABILIDADE QUE SE ESTENDE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS INDEPENDENTE SE MANTIDOS EM CONTA CORRENTE, POUPANÇA OU FUNDOS DE INVESTIMENTOS.
QUESTÃO DE DIREITO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A possibilidade de reconhecer a impenhorabilidade da quantia até 40 salários mínimos constitui, uma questão de direito, e não de fato.
Incabível, por isso, a incidência da Súmula n.º 7 do STJ. 2.
São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimentos ou em papel moeda, até o limite de 40 salários mínimos. 3.
Agravo interno não provido." (STJ.
AgInt no AREsp n. 1.940.342/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.) Este também é o entendimento do nosso Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA - QUANTIA SUPERIOR A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE LIMITADA A QUANTIA DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE. 1.
O art. 833, inc.
IV, do CPC/2015, prevê que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2.
Por sua vez, o inciso X do art. 833, do CPC/2015 também considera impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta (40) salários mínimos 3. É possível ao devedor, para viabilizar seu digno sustento e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda.
Precedentes do STJ. 5.
Ante a expressa previsão de impenhorabilidade de quantia inferior a quarenta (40) salários mínimos, deve ser mantida a penhora sobre o valor que exceder o limite de 40 salários mínimos. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1417995-31.2023.8.12.0000, Amambai, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski, j: 19/10/2023, p: 20/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA EM CONTAS BANCÁRIAS - IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSTATADA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Além da impenhorabilidade dos valores depositados em conta poupança, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reveste-se também de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta corrente, aplicações ou fundos de investimentos.
Recurso provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1417343-14.2023.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Waldir Marques, j: 18/10/2023, p: 19/10/2023) Na espécie, independentemente de os valores constritos terem natureza salarial, tendo em vista que o valor constante na conta bancária do executado (fl. 256) é inferior ao limite de 40 salário mínimos, declaro impenhorável o valor constrito na conta corrente do executado, devendo, a serventia, proceder a sua liberação.
Por fim, certifique-se, a serventia, o cumprimento da decisão de fl. 231 e intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de quinze dias. -
21/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:25
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:15
Decisão ou Despacho
-
04/10/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 07:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Valquiria Aparecida Rebeschini Lima (OAB 10520/MT), Michele Blanco Benedito Altounian (OAB 14541/MS), Kewri Rebeschini de Lima Guimarães (OAB 15911/MT), Rosângela Vieira Blanco (OAB 11075/MS) Processo 0805355-47.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Gerlaines Pereira de Lima Cavalcanti - Réu: Luis Henrique Cardenas Gomes - Intimação do autor para que manifeste acerca da petição e documentos de fls.248-267 -
10/09/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 00:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 11:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:56
Decorrido prazo de parte
-
24/11/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:46
Decisão de Saneamento e Organização
-
06/11/2023 19:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:14
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:10
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:23
Decorrido prazo de parte
-
15/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:11
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2023 14:10
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:01
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2023 16:38
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2023 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 21:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 01:46
Decorrido prazo de parte
-
30/11/2022 19:56
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 08:02
Decorrido prazo de parte
-
03/10/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 18:26
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2022 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 17:41
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2022 17:41
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2022 16:46
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 18:34
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2022 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 03:48
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 14:22
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2021 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2021 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2021 19:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2021 21:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 17:46
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 17:35
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2021 17:35
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2021 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2021 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 17:41
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2021 17:41
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2021 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2020 05:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2020 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2020 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 15:44
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 08:50
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2020 09:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 18:17
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
03/11/2020 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2020 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2020 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 10:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 10:15
Recebidos os autos
-
28/09/2020 10:15
Decisão ou Despacho
-
24/07/2020 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2020 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 11:19
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2020 06:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2020 07:10
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2020 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 22:59
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2020 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 21:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 20:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 16:15
Recebidos os autos
-
25/03/2020 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2020 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 09:57
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
05/03/2020 09:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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