TJMS - 0830752-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do exequente acerca do teor da certidão de f. 416, bem como requerer o que de direito, em 15 dias. -
09/07/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:29
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2025 18:29
Remetidos os Autos para destino.
-
02/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 03:13
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:37
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:37
Outras Decisões
-
21/05/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2025 03:16
Decorrido prazo de parte
-
12/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0830752-69.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rudney Godoy Rodrigues - Exectdo: Oi Móvel S.A. - Despacho de f. 386: Manifeste-se o exequente em 5 dias (fls. 348-385).
Em seguida, retornem conclusos na fila MEDIDAS URGENTES.
Intime.
Cumpra-se. -
07/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:21
Recebidos os autos
-
06/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0830752-69.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rudney Godoy Rodrigues - Exectdo: Oi Móvel S.A. - Despacho de f. 345: (...) Assim, visando não proferir decisão surpresa (já que o argumento não foi submetido à parte Requerida), determino que manifeste-se a parte Requerida no prazo de 5 dias.
Após, venham conclusos na fila MEDIDAS URGENTES.
Intime.
Cumpra-se -
16/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:11
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 10:56
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0830752-69.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rudney Godoy Rodrigues - Exectdo: Oi Móvel S.A. - Intimação da parte Exequente quanto à Impugnação ao Cumprimento de Sentença, às fls.333-338. -
21/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0830752-69.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rudney Godoy Rodrigues - Exectdo: Oi Móvel S.A. - DEcisão de f.325: Tendo resultado parcialmente frutífero o bloqueio Sisbajud, determino a transferência do valor para a conta única do Poder Judiciário, devendo a escrivania promover o cadastramento de subconta e informar o setor responsável pela conta única, dentre outras providências cabíveis.
Independentemente de termo de penhora, a qual se pressupõe realizada com a simples juntada do extrato do bloqueio, intime-se a parte executada da penhora: (i) pelo Diário da Justiça; ou (ii) no caso de não ter patrono constituído nos autos, por AR, a ser remetido para seu último endereço conhecido nos autos ou (iii) se for revel, pela imprensa oficial, passando o prazo para manifestação a ter curso na forma do art. 346, do CPC.
Intime-se também a parte executada do prazo de cinco dias para, querendo, apresentar manifestação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do executado, intime-se o exequente e tornem conclusos.
Em caso contrário, transcorrido in albis o prazo para manifestação do executado, fica autorizado, se houver requerimento neste sentido, o levantamento do valor constrito pela parte exequente, ou por seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, independentemente de novo despacho.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:36
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 07:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 00:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 22:25
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 07:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 10:16
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 07:03
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0830752-69.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rudney Godoy Rodrigues - Exectdo: Oi Móvel S.A. - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 294/295: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 07:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2025 08:31
Evolução da Classe Processual
-
08/01/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:50
Decisão ou Despacho
-
09/12/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 06:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 06:28
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 06:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 06:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 06:27
Transitado em Julgado em data
-
04/12/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0830752-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rudney Godoy Rodrigues - Réu: Oi Móvel S.A. - Sentença de f.279-284: 3.
DISPOSITIVO Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito da lide e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, apenas para declarar a inexistência do débito descrito pelo documento de f. 30, qual seja, um débito de R$ 427,62.
Em tal situação, ante a sucumbência recíproca e em igual proporção, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, devendo a parte ré arcar com os 50% restantes.
No entanto, quanto a parte autora, fica suspensa a exigibilidade das verbas mencionadas acima, por ser beneficiária da gratuidade da Justiça (f. 35). -
04/11/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0830752-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rudney Godoy Rodrigues - Réu: Oi Móvel S.A. - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
12/09/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:34
Decisão ou Despacho
-
30/08/2024 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 13:41
de Conciliação
-
25/07/2024 11:29
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 17:44
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:47
Tutela Provisória
-
23/05/2024 07:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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