TJMS - 0804411-74.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/09/2025 14:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:45
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/09/2025 17:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2025.
-
19/07/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 04:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:05
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/06/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:40
Evolução da Classe Processual
-
21/05/2025 15:35
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Valderes Lissoni (OAB 16279/MS), Ana Paula Paniago (OAB 25460B/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0804411-74.2022.8.12.0001 - Monitória - Autor: Rosivaldo Coelho Cruz - Réu: Mauro Celso Pinheiro dos Santos - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
15/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:25
Determinada Requisição de Informações
-
31/03/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Valderes Lissoni (OAB 16279/MS), Ana Paula Paniago (OAB 25460B/MS) Processo 0804411-74.2022.8.12.0001 - Monitória - Autor: Rosivaldo Coelho Cruz - Réu: Mauro Celso Pinheiro dos Santos - Isso posto e desnecessárias outras considerações, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado na defesa e, por consequência, declaro constituído o título executivo judicial, na forma do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida devidamente atualizada, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. -
12/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 15:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:24
Decisão ou Despacho
-
06/01/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Valderes Lissoni (OAB 16279/MS), Ana Paula Paniago (OAB 25460B/MS) Processo 0804411-74.2022.8.12.0001 - Monitória - Autor: Rosivaldo Coelho Cruz - Réu: Mauro Celso Pinheiro dos Santos - Vistos, etc.
Indefiro o pedido de cumprimento de sentença de f. 105-106, uma vez que há atuação da curadoria especial no presente feito, nos termos do art. 72, II, do CPC, de modo que não se aplica o previsto no item 5 da decisão de f. 35-36; Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos para decisão de saneamento e organização do processo e analise das preliminares arguidas.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
14/11/2024 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 13:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Valderes Lissoni (OAB 16279/MS), Ana Paula Paniago (OAB 25460B/MS) Processo 0804411-74.2022.8.12.0001 - Monitória - Autor: Rosivaldo Coelho Cruz - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC. -
10/09/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 10:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/08/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 03:59
Decorrido prazo de parte
-
12/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:55
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2023 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2023 12:55
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2023 10:23
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:34
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 17:17
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2023 21:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 14:17
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 07:08
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2023 07:06
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2023 17:17
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:49
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2023 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:39
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 21:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2023 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:51
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 06:45
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:52
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2022 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 21:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:33
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 18:03
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:03
Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2022 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2022 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 11:41
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2022 08:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2022 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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