TJMS - 0801667-09.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:36
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
16/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 07:24
Emissão da Relação
-
18/08/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:48
Prazo em Curso
-
12/05/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Vendruscolo (OAB 6550/MS), Roberto Tarashigue Oshiro Júnior (OAB 9251/MS) Processo 0801667-09.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julio Yoshio Nakamura - Exectdo: Sete Engenharia Eireli - ME - Intime-se a parte autora acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença. -
08/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 08:11
Emissão da Relação
-
22/04/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
21/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2025 09:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
-
07/04/2025 13:37
Prazo em Curso
-
04/04/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Vendruscolo (OAB 6550/MS), Roberto Tarashigue Oshiro Júnior (OAB 9251/MS) Processo 0801667-09.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julio Yoshio Nakamura - Exectdo: Sete Engenharia Eireli - ME - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 12:23
Emissão da Relação
-
02/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 17:48
Evolução da Classe Processual
-
25/03/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 17:27
Recebida petição inicial
-
25/03/2025 01:15
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
24/03/2025 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:25
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
20/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 06:54
Prazo em Curso
-
12/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 12:20
Emissão da Relação
-
05/02/2025 13:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/02/2025 13:41
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
05/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
21/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/10/2024 17:46
Prazo em Curso
-
08/10/2024 21:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/09/2024 12:54
Prazo em Curso
-
20/09/2024 08:09
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
19/09/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 23:25
Emissão da Relação
-
18/09/2024 14:19
Juntada de Petição de Apelação
-
11/09/2024 13:38
Prazo em Curso
-
10/09/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 14:12
Emissão da Relação
-
08/09/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 17:45
Registro de Sentença
-
08/09/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 17:03
Emissão da Relação
-
19/06/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 06:22
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/02/2024 21:25
Prazo em Curso
-
28/02/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 20:07
Emissão da Relação
-
26/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
23/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 08:03
Prazo em Curso
-
01/02/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 11:14
Prazo em Curso
-
11/01/2024 15:15
Prazo em Curso
-
10/01/2024 15:54
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 12:19
Expedição em análise para assinatura
-
15/12/2023 10:27
Autos preparados para expedição
-
29/11/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 11:15
Prazo em Curso
-
09/11/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
09/11/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2023 12:17
Emissão da Relação
-
21/08/2023 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 06:42
Prazo em Curso
-
09/08/2023 17:24
Prazo em Curso
-
31/07/2023 18:03
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 11:46
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2023 08:20
Autos preparados para expedição
-
19/06/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 18:01
Prazo em Curso
-
01/06/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 01/06/2023.
-
01/06/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2023 17:40
Emissão da Relação
-
25/05/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 10:55
Prazo em Curso
-
05/05/2023 13:37
Prazo em Curso
-
04/05/2023 14:49
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 17:42
Expedição em análise para assinatura
-
15/03/2023 15:35
Autos preparados para expedição
-
14/02/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 16:04
Prazo em Curso
-
24/01/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 24/01/2023.
-
24/01/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2023 14:09
Emissão da Relação
-
10/01/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2022 13:36
Prazo em Curso
-
22/11/2022 13:39
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 18:13
Prazo em Curso
-
29/07/2022 15:42
Prazo em Curso
-
28/07/2022 17:30
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 17:57
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2022 20:06
Autos preparados para expedição
-
24/06/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 20:36
Publicado ato_publicado em 23/06/2022.
-
23/06/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2022 19:19
Emissão da Relação
-
13/06/2022 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2022 14:23
Prazo em Curso
-
12/05/2022 18:24
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 16:21
Expedição em análise para assinatura
-
29/03/2022 07:32
Autos preparados para expedição
-
29/03/2022 07:06
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 28/03/2022.
-
28/03/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2022 17:31
Emissão da Relação
-
15/03/2022 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2022 18:34
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 07:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2022 07:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 07:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2022 17:01
Informação do Sistema
-
21/01/2022 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/01/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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