TJMS - 0821622-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 23:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:23
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2025 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 17:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 17:34
de Conciliação
-
21/02/2025 13:48
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0821622-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza da Fonseca de Oliveira - Réu: Serasa S/A - Intimação da certidão:............................"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 27/02/2025 Hora 17:40 Local: Cejusc - Associação Comercial, Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140, (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp)." -
14/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 09:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 09:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 09:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0821622-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza da Fonseca de Oliveira - Réu: Serasa S/A - Decisão fls. 212-214: O Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação n. 159, de 23 de outubro de 2024, que versa sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva ou predatória, resolvendo: "Art. 1º Recomendar aos(às) juízes(as) e tribunais que adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.
Parágrafo único.
Para a caracterização do gênero litigância abusiva, devem ser consideradas como espécies as condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras, as quais, conforme sua extensão e impactos, podem constituir litigância predatória.
Art. 2º Na detecção da litigância abusiva, recomenda-se aos(às) magistrados(as) e tribunais que atentem, entre outros, para os comportamentos previstos no Anexo A desta Recomendação, inclusive aqueles que aparentam ser lícitos quando isoladamente considerados, mas possam indicar desvio de finalidade quando observados em conjunto e/ou ao longo do tempo.
Art. 3º Ao identificar indícios de desvio de finalidade na atuação dos litigantes em casos concretos, os(as) magistrados(as) poderão, no exercício do poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário, incluindo, entre outras, as previstas no Anexo B desta Recomendação.
Art. 4º Com vistas à detecção de indícios de litigância abusiva, recomenda-se aos tribunais, especialmente por meio de seus Centros de Inteligência e Núcleos de Monitoramento do Perfil de Demandas, que adotem, entre outras, as medidas previstas no Anexo C desta Recomendação.
Art. 5º Para a compreensão adequada do fenômeno da litigiosidade abusiva, de suas diversas manifestações e impactos e das estratégias adequadas de tratamento, recomenda-se aos tribunais que promovam: I - ações de formação continuada para magistrados(as) e suas equipes, inclusive com a promoção de diálogo entre as instâncias judiciais, para compartilhamento de informações e experiências sobre o tema; e II - campanhas de conscientização voltadas à sociedade, com uso de linguagem simples.
Art. 6º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação." Neste contexto, apontou lista exemplificativa de condutas processuais potencialmente abusivas e também de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva, dentre elas: "3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante das partes e dos procuradores, nas audiências de conciliação." Sendo assim, e verificando a ocorrência de demanda potencialmente abusiva, designo audiência de conciliação, devendo as partes e seus procuradores comparecerem presencialmente, a fim de ratificarem a procuração outorgada e o conhecimento da causa pela qual ela foi assinada.
Ao CEJUSC, para designação da data.
Certidão f. 215: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 - Data: 27/02/2025 - Hora 17:40 - Local: Cejusc - Associação Comercial -
08/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 13:12
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0821622-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza da Fonseca de Oliveira - Réu: Serasa S/A - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
09/09/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:01
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 14:28
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:32
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:55
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:55
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2024 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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