TJMS - 0807637-19.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807637-19.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Supermercado Santo Antônio Gonçalves & Gonçalves Supermercado Ltda Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Apelado: Jonas de Godoy Landi Corrales Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, REJEITADA - MÉRITO - AQUISIÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO VENCIDO - EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO À SAÚDE - DANO MORAL CONFIGURADO - NOTA FISCAL E REGISTROS FOTOGRÁFICOS QUE EVIDENCIAM TANTO A VENDA FORA DO PRAZO DE VALIDADE QUANTO A DETERIORAÇÃO DO ALIMENTO - DISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO CONSUMO E DO MAL-ESTAR - REDUÇÃO DO QUANTUM DE REPARAÇÃO PERTINENTE, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Afasta-se a preliminar de inépcia da inicial, diante da existência de elementos e provas suficientes para o pleno exercício da ampla defesa e regular formação da relação jurídico-processual.
II - O conjunto probatório, em especial a nota fiscal e os registros fotográficos do alimento e de sua embalagem, demonstra a aquisição de produto alimentício impróprio para consumo (vencido) e evidencia sua deterioração.
Tal situação configura dano moral passível de reparação, sendo irrelevante a demonstração de mal-estar ou efetiva ingestão.
III - O valor atribuído à reparação moral deve ser reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 18:41
Provimento em Parte
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14/04/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807637-19.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Supermercado Santo Antônio Gonçalves & Gonçalves Supermercado Ltda Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Apelado: Jonas de Godoy Landi Corrales Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 23:09
Inclusão em pauta
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02/04/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807637-19.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Supermercado Santo Antônio Gonçalves & Gonçalves Supermercado Ltda Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Apelado: Jonas de Godoy Landi Corrales Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 07:45
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 07:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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