TJMS - 0851229-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 09:38
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2025 08:09
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 13:26
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 08:30
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:19
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 12:41
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0851229-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Calebe Cardoso da Silva - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 271/272, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada.
No que se refere ao pagamento das custas e despesas processuais, em se tratando de ação proposta por beneficiário da gratuidade judiciária não há que se falar em custas remanescentes na forma do art. 90, §3º,do Código de Processo Civil, visto que não houve recolhimento de custas iniciais.
Nessa situação, deve ser aplicado o disposto no art. 90, §2º, do citado Código, o qual prevê a divisão igualitária das custas e despesas processuais, 50% (cinquenta por cento) sob responsabilidade de cada parte, ficando ratificado o deferimento da gratuidade judiciária à parte autora e restando a responsabilidade de pagamento de metade do valor à parte ré.
P.R.I. -
29/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:36
Homologada a Transação
-
28/01/2025 06:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 08:13
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0851229-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Calebe Cardoso da Silva - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
14/01/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0851229-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Calebe Cardoso da Silva - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos etc.
Defiro a emenda à petição inicial de fls. 120/122.
Apesar de intimada à fl. 77, a parte autora não cumpriu integralmente com o determinado, pois deixou de apresentar os documentos descritos no item "b", "d" e "e" do referido despacho, os quais são indispensáveis para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os referidos documentos a fim de comprovar a alegada condição de hipossuficiência, os quais não acompanharam a manifestação de fls. 120/136.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
19/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 12:37
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2024 12:37
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2024 03:45
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2024 09:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0851229-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Calebe Cardoso da Silva - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Mastercard Brasil Ltda - Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º. de setembro de 1994, do TJMS, declina-se da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das Varas Cíveis de Competência Residual desta Capital.
Proceda-se a imediata redistribuição destes autos, com nossas homenagens.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
11/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:32
Decisão ou Despacho
-
03/09/2024 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 19:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869746-06.2023.8.12.0001
Neuza Fernandes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Guilhermo Ramao Salazar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2025 14:55
Processo nº 0838707-88.2023.8.12.0001
Ligia Vitorio Ferreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana Helena Bastos e Silva Candia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 19:35
Processo nº 0825449-11.2023.8.12.0001
Felicia Cardoso de Freitas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2025 17:20
Processo nº 0825449-11.2023.8.12.0001
Felicia Cardoso de Freitas
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leticia Medeiros Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2023 15:52
Processo nº 0814407-96.2022.8.12.0001
Paulo Vasconcelos
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Emerson da Silva Serra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2022 17:50