TJMS - 1600405-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 13:34
Baixa Definitiva
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28/04/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 12:20
Expedição de Ofício.
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28/04/2023 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 13:52
Expedição de Ofício.
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03/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600405-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes de Campo Grande - MS Suscitado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Eliane Mendes Gomes Santos Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) Interessado: Paulo Cesar dos Santos Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) Interessado: Che Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) EMENTA.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS E DEMAIS INCIDENTES DE CAMPO GRANDE E 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS - IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
A competência para o julgamento das ações executivas extrajudiciais é absoluta, razão pela qual é inviável a reunião dos processos através da conexão, porquanto o juízo em que tramita a execução é especializado e não tem competência para julgar ações de conhecimento, salvo os embargos à execução ou incidentes oriundos do feito executivo, a teor do art. 2º, d-B, da Resolução n. 221.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o Conflito de Competência, nos termos do voto do Relator. -
31/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 10:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/03/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/03/2023 15:01
Conclusos para decisão
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08/03/2023 14:40
Juntada de Informações
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24/02/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600405-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes de Campo Grande - MS Suscitado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Eliane Mendes Gomes Santos Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) Interessado: Paulo Cesar dos Santos Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) Interessado: Che Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes de Campo Grande - MS em face da declinação de competência efetuada pelo Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, nos autos da ação de rescisão contratual c/c restituição de valores proposta por Eliane Mendes Gomes Santos e Paulo César dos Santos em desfavor de CHE Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Oficie-se ao Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do parágrafo único do art. 954 do CPC/15.
Designo o Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes de Campo Grande - MS para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, nos termos do art. 955 do NCPC.
Intime-se.
Comunique-se. -
23/02/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 13:41
Expedição de Ofício.
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23/02/2023 13:40
Conclusos para decisão
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23/02/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 20:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:46
INCONSISTENTE
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:31
Conclusos para decisão
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16/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:31
Distribuído por sorteio
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16/02/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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