TJMS - 0831957-70.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:50
Arquivado Provisoriamente
-
01/09/2025 17:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
01/08/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 13:13
Emissão da Relação
-
30/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
12/02/2025 12:40
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aerth Lirio Coppo (OAB 33015ES/) Processo 0831957-70.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Lucia Marques - Exectda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte autora quanto a comprovação do pagamento de f. 190-196, bem como para que se manifeste acerca da satisfação a obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/02/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 17:55
Emissão da Relação
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09/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:50
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Aerth Lirio Coppo (OAB 33015ES/) Processo 0831957-70.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Lucia Marques - Exectda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
02/12/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 14:53
Emissão da Relação
-
06/11/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 16:21
Recebida petição inicial
-
04/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/10/2024 12:16
Informação do Sistema
-
12/10/2024 12:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:26
Prazo em Curso
-
12/09/2024 09:20
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Aerth Lirio Coppo (OAB 33015ES/) Processo 0831957-70.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Lucia Marques - Exectda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
11/09/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 10:44
Emissão da Relação
-
10/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2024 16:45
Evolução da Classe Processual
-
24/07/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 18:19
Recebida petição inicial
-
30/04/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2024.
-
13/04/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:09
Prazo em Curso
-
04/04/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:43
Emissão da Relação
-
03/04/2024 12:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/04/2024 12:42
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
02/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
16/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/01/2024 17:04
Prazo em Curso
-
20/12/2023 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2023.
-
19/12/2023 18:18
Prazo em Curso
-
27/11/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 02:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:37
Emissão da Relação
-
04/10/2023 10:45
Juntada de Petição de Apelação
-
15/09/2023 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:08
Registro de Sentença
-
15/09/2023 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2023.
-
25/08/2023 16:48
Prazo em Curso
-
25/08/2023 01:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 03:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
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01/08/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:47
Emissão da Relação
-
31/07/2023 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:46
Registro de Sentença
-
24/07/2023 17:46
Indeferida a petição inicial
-
06/07/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 03:26
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:17
Autos preparados para expedição
-
19/06/2023 08:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/06/2023 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 14:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/06/2023 14:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2023 13:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/06/2023 13:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/06/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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