TJMS - 0860564-93.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 12:09 Certidão 
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                                            12/08/2025 12:09 Recurso Eletrônico Baixado 
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                                            12/08/2025 08:45 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            29/07/2025 03:50 Certidão 
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                                            27/07/2025 05:53 Certidão 
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                                            18/07/2025 13:42 Certidão 
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                                            18/07/2025 13:42 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            18/07/2025 13:42 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
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                                            17/07/2025 22:06 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            17/07/2025 02:16 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            17/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0860564-93.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Joao Pereira dos Santos Junior Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDO - PROVA PERICIAL CONTRÁRIA - AUSÊNCIA DE QUALQUER INCAPACIDADE LABORATIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Não estando preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91 para o auxílio-doença, auxílio-acidente ou para a aposentadoria por invalidez, não há que se falar em concessão de benefício previdenciário, notadamente quando o laudo pericial contido nos autos é categórico em afirmar que não há redução ou incapacidade laboral do apelante.
 
 Sentença mantida.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            16/07/2025 14:48 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            16/07/2025 14:13 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            16/07/2025 14:13 Não-Provimento 
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                                            16/07/2025 11:58 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            16/07/2025 11:51 Certidão 
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                                            16/07/2025 11:46 Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual 
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                                            16/07/2025 03:36 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            16/07/2025 00:38 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            16/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            16/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/07/2025 11:45 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            15/07/2025 11:19 Incluído em pauta para 15/07/2025 11:19:49 local. 
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                                            15/07/2025 09:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            15/07/2025 09:06 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2025 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 09:06 Distribuído por sorteio 
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                                            15/07/2025 09:04 Processo Cadastrado 
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                                            15/07/2025 08:10 Processo Aguardando Finalização do Cadastro 
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                                            14/07/2025 17:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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