TJMS - 0850417-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/07/2025 18:59 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            08/07/2025 18:59 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            01/07/2025 08:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            30/06/2025 07:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/06/2025 20:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/06/2025 16:36 Recebidos os autos 
- 
                                            09/06/2025 16:36 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            09/06/2025 16:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/06/2025 16:35 Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
- 
                                            30/05/2025 17:34 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            22/05/2025 10:39 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            22/04/2025 19:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/04/2025 08:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Gabriel Lima Guilhem (OAB 30849/MS) Processo 0850417-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Germano Ribeiro de Oliveira - Réu: Banco Pan S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial, para manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 497, I, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
 
 Ademais, fica estabelecido que em tendo litigado a parte autora com o apoio da AJG, a qual mantenho na oportunidade, fica suspensa a execução de tais parcelas.
 
 Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
- 
                                            14/04/2025 08:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/04/2025 15:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/04/2025 18:22 Recebidos os autos 
- 
                                            03/04/2025 18:22 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            03/04/2025 18:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/04/2025 18:22 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            28/01/2025 22:16 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            08/01/2025 04:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/12/2024 16:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            12/12/2024 13:45 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            11/12/2024 00:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/12/2024 00:00 Intimação ADV: Suzidarly de Araujo Galvao (OAB 395147/SP) Processo 0850417-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Germano Ribeiro de Oliveira - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias.
- 
                                            04/12/2024 21:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            04/12/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/12/2024 17:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/11/2024 11:18 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            06/11/2024 04:28 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            05/11/2024 02:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/11/2024 00:00 Intimação ADV: Suzidarly de Araujo Galvao (OAB 395147/SP) Processo 0850417-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Germano Ribeiro de Oliveira - Réu: Banco Pan S.A. - Indefiro o pedido de suspensão do contrato firmado entre as partes.
 
 Defiro a inversão do ônus da prova.
 
 Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
 
 Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
 
 A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
 
 Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
 
 Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec – TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejusc’s.
 
 Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
 
 Intime-se.
- 
                                            04/11/2024 21:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            04/11/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/11/2024 10:30 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            01/11/2024 09:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/11/2024 09:13 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            01/11/2024 09:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/10/2024 17:50 Recebidos os autos 
- 
                                            22/10/2024 17:50 Decisão ou Despacho 
- 
                                            04/10/2024 13:07 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            02/10/2024 15:51 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            30/09/2024 01:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/09/2024 09:12 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            12/09/2024 00:00 Intimação ADV: Suzidarly de Araujo Galvao (OAB 395147/SP) Processo 0850417-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Germano Ribeiro de Oliveira - Réu: Banco Pan S.A. - Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora trazer aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades, bem como, sua qualificação profissional, conforme art. 319, II do CPC, para possibilitar a deliberação definitiva sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
- 
                                            11/09/2024 08:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/09/2024 08:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/09/2024 18:08 Recebidos os autos 
- 
                                            03/09/2024 18:08 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            30/08/2024 11:09 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            30/08/2024 11:07 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            30/08/2024 11:07 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            29/08/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/08/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/08/2024 04:41 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850576-14.2024.8.12.0001
Analia Rodrigues Maciel
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2024 15:50
Processo nº 0849315-14.2024.8.12.0001
Fabrina Angelina Jesus Flores
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Alex Aparecido Pereira Martines
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2024 16:52
Processo nº 0850500-87.2024.8.12.0001
Silvestre Pereira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Gilberto Marin Dauzacker
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2025 18:10
Processo nº 0850500-87.2024.8.12.0001
Silvestre Pereira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Gilberto Marin Dauzacker
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2024 11:00
Processo nº 0848598-02.2024.8.12.0001
Gisele Correa Ferreira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Thiago Goncalves de Mello Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2024 09:35