TJMS - 0802390-09.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 08:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            06/08/2025 08:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            01/08/2025 21:57 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 11:45 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            14/07/2025 07:19 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 07:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 16:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/07/2025 16:31 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            09/07/2025 16:24 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 14:56 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            24/06/2025 17:04 Prazo em Curso 
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                                            24/06/2025 08:18 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            24/06/2025 08:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/06/2025 06:39 Publicado ato_publicado em 24/06/2025. 
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                                            23/06/2025 06:59 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 06:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 06:59 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            23/06/2025 06:58 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 06:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Antônio Miranda Melo (OAB 4363A/MS) Processo 0802390-09.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Milton José de Almeida - SENTENÇA.
 
 Diante do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração do autor.
 
 Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
 
 Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se.(....) Homologa-se a solução dada aos embargos de declaração, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            19/06/2025 08:22 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/06/2025 09:36 Emissão da Relação 
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                                            11/06/2025 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 11:37 Registro de Sentença 
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                                            11/06/2025 11:37 Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            11/06/2025 07:46 Expedição de NULL. 
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                                            14/04/2025 10:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            14/04/2025 09:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/03/2025 15:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            12/03/2025 11:28 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            12/03/2025 08:38 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            10/03/2025 00:55 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            07/03/2025 03:23 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 03:22 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 09:19 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 09:18 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 09:17 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            24/02/2025 09:17 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/02/2025 09:16 Outras Decisões 
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                                            06/02/2025 09:44 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 18:19 Recebidos os autos da Defensoria Pública 
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                                            03/02/2025 18:19 Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor 
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                                            30/01/2025 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 16:08 Autos entregues em carga ao Defensor 
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                                            30/01/2025 16:08 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            30/01/2025 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 16:04 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            27/01/2025 10:05 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/01/2025 09:49 Prazo em Curso 
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                                            16/01/2025 18:32 Prazo em Curso 
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                                            16/01/2025 07:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Antônio Miranda Melo (OAB 4363A/MS) Processo 0802390-09.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Milton José de Almeida - SENTENÇA.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto, julgam-se improcedentes os pedidos da parte autora, e extingue-se o feito com exame de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas ou honorários de advogado em razão da determinação contida nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
 
 Remetam-se os autos à Excelentíssima Magistrada, para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95.(....) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.P.
 
 R.
 
 I.
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                                            15/01/2025 21:31 Publicado ato_publicado em 15/01/2025. 
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                                            15/01/2025 08:05 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/01/2025 06:29 Expedição de Certidão. 
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                                            15/01/2025 06:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 06:27 Emissão da Relação 
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                                            10/12/2024 09:59 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 09:59 Registro de Sentença 
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                                            10/12/2024 09:59 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            10/12/2024 09:58 Expedição de NULL. 
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                                            02/10/2024 13:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            01/10/2024 11:02 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            20/09/2024 10:18 Prazo em Curso 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Antônio Miranda Melo (OAB 4363A/MS) Processo 0802390-09.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Milton José de Almeida - Intima-se a parte autora para, querendo, falar em 10 dias e manifestar se pretende produção de prova oral.
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                                            16/09/2024 21:55 Publicado ato_publicado em 16/09/2024. 
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                                            16/09/2024 08:15 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/09/2024 07:18 Emissão da Relação 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Antônio Miranda Melo (OAB 4363A/MS) Processo 0802390-09.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Milton José de Almeida - Decisão: Diante do exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do cpc, indefere-se a medida de urgência requerida. 01.
 
 Reconhece-se, de ofício, a ilegitimidade passiva do Detran/MS para responder à pretensão de anulação do Auto de Infração nº T482628162, lavrado pela Polícia Rodoviária Federal (p. 28), órgão vinculado à União, e extingue-se o pedido sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 02.
 
 Verifica-se que a matéria aqui discutida, à primeira vista, não necessitará de instrução oral, motivo por que se dispensa, neste momento, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a fim de agilizar o processo e reduzir a longa pauta deste juízo. 03.
 
 Cite-se e intime-se o requerido, a fim de que, em 30 dias, querendo, oferte resposta. 04.
 
 Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, falar em 10 dias e manifestar se pretende produção de prova oral. 05.
 
 Não havendo interesse pelas partes em produzir provas em audiência, remetam-se os autos ao juiz leigo para julgamento.
 
 Citem-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Expeça-se o necessário.
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                                            11/09/2024 22:11 Publicado ato_publicado em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 08:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/09/2024 08:23 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/09/2024 07:26 Emissão da Relação 
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                                            20/08/2024 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 16:04 Expedição de Carta. 
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                                            20/08/2024 16:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 11:05 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/08/2024 11:05 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            19/08/2024 16:42 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2024 12:06 Informação do Sistema 
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                                            19/08/2024 12:06 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            19/08/2024 11:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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