TJMS - 0805113-13.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:14
Evolução da Classe Processual
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05/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/09/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da turma recursal bem como de eventuais condenações de custas processuais. -
04/09/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 08:34
Emissão da Relação
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03/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:34
Transitado em Julgado em data
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27/08/2025 15:35
Recebidos os autos da Turma Recursal
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27/08/2025 15:34
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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05/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 15:09
Outras Decisões
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31/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/10/2024 09:28
Autos preparados para expedição
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28/10/2024 09:25
Conclusos para decisão
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26/10/2024 07:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/10/2024 13:52
Prazo em Curso
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18/10/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0805113-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valmir Gabriel da Silva - Decisão de fls. 375/376: "I - Concedo o benefício da justiça gratuita ao Valmir Gabriel da Silva. .
II- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO os recursos inominados f. 350-9/364-374, em seus efeitos devolutivos.
III- Intimem-se os recorridos para apresentarem contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências." -
09/10/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:44
Emissão da Relação
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07/10/2024 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 18:47
Outras Decisões
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07/10/2024 17:11
Conclusos para decisão
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03/10/2024 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/09/2024 12:10
Autos preparados para expedição
-
26/09/2024 07:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/09/2024 09:27
Prazo em Curso
-
22/09/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0805113-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valmir Gabriel da Silva - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VALMIR GABRIEL DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) rejeitar a prejudicial de prescrição; b) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 19 de setembro de 2021, determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; c) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 19 de setembro de 2021 até a data em que o autor for efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; d) Condenar o Requerido à concessão e pagamento do adicional por tempo de serviço (10% sobre o vencimento do cargo efetivo) em favor do Requerente, em virtude da implementação do segundo quinquênio, a partir de 19/09/2022, nos termos da legislação supra, descontando-se os valores eventualmente já pagos a esse título; e) Julgar improcedente o pedido de condenação do requerido a conceder enquadramento horizontal ao autor de letra E, a contar de 19/09/2024, tendo em vista a ausência de transcurso do lapso temporal exigido; f) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; g) Os valores decorrentes da condenação deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagas as parcelas devidas e, a partir de 09.12.2021 a atualização do valor se dará em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
10/09/2024 22:28
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 08:07
Autos preparados para expedição
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09/09/2024 12:44
Emissão da Relação
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30/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:42
Registro de Sentença
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30/08/2024 13:42
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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30/08/2024 11:37
Expedição de NULL.
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18/06/2024 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2024 13:13
Prazo em Curso
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13/05/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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13/05/2024 10:06
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2024 09:21
Emissão da Relação
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07/05/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 09:07
Prazo em Curso
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17/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 08:09
Expedição de Carta.
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17/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2024 13:46
Recebida petição inicial
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07/03/2024 13:01
Autos preparados para expedição
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07/03/2024 07:09
Informação do Sistema
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07/03/2024 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/03/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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