TJMS - 0820693-83.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 18:10
Transitado em Julgado em data
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28/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 02:33
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0820693-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana de Oliveira Lima - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição anterior a 30/08/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Ana de Oliveira Lima em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a classe E com efeitos a partir de 25/07/2021 e ao pagamento retroativo da promoção horizontal com efeitos a partir de 01/01/2022, com reflexos na gratificação natalina (13º salário) e nas férias, descontados valores eventualmente pagos pelo requerido.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal aplicável à categoria desta, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Sobre o quantum aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Ana de Oliveira Lima em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
08/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 20:46
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 20:46
Homologada a Transação
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01/04/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 13:54
Remetidos os Autos para destino.
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14/03/2025 17:47
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:58
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 03:19
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 13:59
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:45
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:04
de Conciliação
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11/12/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0820693-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana de Oliveira Lima - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/10/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 14:29
de Instrução e Julgamento
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27/09/2024 19:48
Recebidos os autos
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27/09/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0820693-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana de Oliveira Lima - 1.
Com efeito, os pedidos de mérito da parte autora devem ser e estarem claros e expressos (art. 319, IV do NCPC), o que não consta na espécie como se denota no item 'dos pedidos' da exordial, onde consta pedido de condenação genérica sem delimitar o período inicial e final do pedido de condenação das diferenças salariais.
Ademais, anote-se por oportuno que não cabe para se delimitar a pretensão em debate nos autos - inclusive para a devida defesa da parte contrária - com datas e valores em local diverso da peça inicial que não se encontra delimitado no 'pedido de mérito' e quiçá em documentos/cálculos juntados com a mesma.
E, bem se diga não cabe no âmbito do Juizado qualquer posterior fase de liquidação.
Desta feita, à parte autora para em emenda a inicial efetuar pedidos claros e expressos contendo o(s) benefício(s) exato(s) que pleiteia e os períodos, em 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
12/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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