TJMS - 0820464-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 18:54
Transitado em Julgado em data
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14/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:30
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0820464-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosanilde Lescano Pereira - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosanilde Lescano Pereira em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal para Classe "F", na matrícula n° 280623/01, em favor da parte autora, incluindo as verbas reflexas, especialmente os reajustes salariais, o adicional por tempo de serviço, a gratificação natalina (13º salário), o abono de férias (1/3 da remuneração) a contar de 23/02/2020 até 08/2020, descontando-se eventualmente os valores pagos; Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra. (ii) No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado à fl. 08, item "d" da inicial, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rosanilde Lescano Pereira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
21/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 05:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 19:16
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 19:16
Homologada a Transação
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26/02/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 20:40
Remetidos os Autos para destino.
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19/02/2025 19:36
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:27
de Conciliação
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09/12/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0820464-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosanilde Lescano Pereira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/10/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 16:34
de Instrução e Julgamento
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27/09/2024 19:55
Recebidos os autos
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27/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0820464-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosanilde Lescano Pereira - 1.
Com efeito, os pedidos de mérito da parte autora devem ser e estarem claros e expressos (art. 319, IV do NCPC), o que não consta na espécie como se denota no item 'dos pedidos' da exordial, onde consta pedido de condenação genérica sem delimitar o período inicial e final do pedido de condenação das diferenças salariais.
Ademais, anote-se por oportuno que não cabe para se delimitar a pretensão em debate nos autos - inclusive para a devida defesa da parte contrária - com datas e valores em local diverso da peça inicial que não se encontra delimitado no 'pedido de mérito' e quiçá em documentos/cálculos juntados com a mesma.
E, bem se diga não cabe no âmbito do Juizado qualquer posterior fase de liquidação.
Desta feita, à parte autora para em emenda a inicial efetuar pedidos claros e expressos contendo o(s) benefício(s) exato(s) que pleiteia e os períodos, em 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
12/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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