TJMS - 0830234-77.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 09:51
Transitado em Julgado em data
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31/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 03:06
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 11:58
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Braga da Silva (OAB 16382/MS) Processo 0830234-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ricardo Wilba da Silva - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso I, c/c 490, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RICARDO WILBA DA SILVA em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 73/75, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal nº 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº *79.***.*70-58, situado na Avenida Anhembi, nº 499, Bairro Aero Rancho, em Campo Grande/MS - fls. 17 e 71), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o Requerido à restituição do valor pago a título de IPTU no importe de R$3.207,84 (três mil duzentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar da data do desembolso, sendo que a partir de 09/12/2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios; e) Declarar a nulidade dos lançamentos referentes ao IPTU e à Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares realizados a partir do ano de 2017 em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº *79.***.*70-58, situado na Avenida Anhembi, nº 499, Bairro Aero Rancho, em Campo Grande/MS - fls. 17 e 71).
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Ricardo Wilba da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
17/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:56
Homologada a Transação
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06/02/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 13:40
Remetidos os Autos para destino.
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26/11/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 00:26
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 19:51
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Braga da Silva (OAB 16382/MS) Processo 0830234-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ricardo Wilba da Silva - O autor pleiteia a declaração de inexigibilidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel até que ele seja definitivamente quitado, em decorrência de isenção prevista na Lei Municipal nº 5.680/2016, bem como da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos e domiciliares, e restituição dos valores pagos.
Para tanto, anexou nos autos comprovantes de pagamento (fls. 37, 39/41, 44/45 e 51).
Porém, para identificação dos tributos pagos, se faz necessária a juntada do extrato/histórico de pagamento, emitido junto ao Município.
Assim, converto o julgamento em diligência, para que o autor seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar no feito o extrato/histórico de pagamento, sob pena de indeferimento do pedido de restituição.
Com a juntada do documento, ciência ao requerido.
Em caso de inércia, certifique-se e retornem conclusos.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz Togado.....1.
Referenda-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) atuante nesta Vara.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligências legais. -
12/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 19:21
Recebidos os autos
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04/09/2024 19:21
Decisão ou Despacho
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02/09/2024 19:10
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 20:56
Remetidos os Autos para destino.
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29/07/2024 19:05
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 19:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 02:28
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2024 05:24
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
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01/03/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
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19/02/2024 23:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/02/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 19:40
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:40
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2024 19:52
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 18:56
Recebidos os autos
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12/01/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:33
Retificação de Classe Processual
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19/12/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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