TJMS - 0812444-17.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:04
Prazo em Curso
-
03/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade. -
02/09/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 16:54
Prazo em Curso
-
01/09/2025 16:54
Emissão da Relação
-
01/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 12:47
Emissão da Relação
-
08/04/2025 07:00
Prazo em Curso
-
08/04/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
-
01/04/2025 06:55
Prazo em Curso
-
10/03/2025 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/02/2025 14:19
Prazo em Curso
-
17/02/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 03:36
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rosi (OAB 16567/MS), Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0812444-17.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fernanda Maciel Mendonca - Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária sobre a petição retro, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
04/12/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 13:47
Emissão da Relação
-
28/11/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rosi (OAB 16567/MS), Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0812444-17.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fernanda Maciel Mendonca - Assim, em decorrência do comprovado descumprimento da obrigação de fazer fixada nestes autos, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro multa no importe de R$1.000,00 (mil reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância.
Prossiga o feito em seus ulteriores termos. Às providências. -
12/11/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:55
Emissão da Relação
-
04/11/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 15:10
Outras Decisões
-
28/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 14:13
Processo Reativado
-
22/10/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 08:22
Transitado em Julgado em data
-
04/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 03:32
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rosi (OAB 16567/MS), Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0812444-17.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fernanda Maciel Mendonca - Intimação acerca da manifestação de fls. 159-160. -
03/10/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 08:47
Emissão da Relação
-
26/09/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 09:49
Prazo em Curso
-
22/09/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rosi (OAB 16567/MS), Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0812444-17.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fernanda Maciel Mendonca - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE em face de FERNANDA MACIEL MENDONÇA, para determinar a exclusão de todos os débitos de IPTU até o ano de 2022, assim imóvel com matrícula n. *17.***.*10-44, visto que o imóvel estava com o seu valor de avaliação abaixo do teto previsto pela Lei Municipal n. 5.680/2016.
Os débitos de 2023 em diante, referente a este mesmo imóvel, poderão ser cobrados e inscritos em dívida ativa, pois que o imóvel ultrapassou o teto do valor de isenção fixado pela Lei Municipal 5680/2016.
Por outro lado, fica mantido fixado o quantum de R$ 10.042,66 (dez mil quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos) até Dezembro de 2023.
O decotamento do percentual dos honorários contratuais serão decididos pela Juiza Togada (fls. 127/8).
Sem custas e honorários. À Juiza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
11/09/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 06:26
Autos preparados para expedição
-
10/09/2024 08:59
Emissão da Relação
-
02/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:50
Registro de Sentença
-
02/09/2024 11:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
01/09/2024 10:20
Expedição de NULL.
-
10/07/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 06:30
Prazo em Curso
-
05/06/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 13:36
Emissão da Relação
-
03/06/2024 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 11:24
Prazo em Curso
-
21/04/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 16:50
Recebida petição inicial
-
22/02/2024 03:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/02/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:41
Evolução da Classe Processual
-
14/12/2023 11:12
Processo Reativado
-
14/12/2023 10:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 10:06
Transitado em Julgado em data
-
16/10/2023 05:59
Prazo em Curso
-
12/10/2023 02:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 05:04
Prazo em Curso
-
03/10/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:08
Emissão da Relação
-
14/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:56
Registro de Sentença
-
14/09/2023 18:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/09/2023 12:25
Expedição de NULL.
-
24/07/2023 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/07/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/07/2023 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 08:57
Prazo em Curso
-
04/06/2023 02:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:53
Prazo em Curso
-
30/03/2023 02:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/09/2022 02:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 21:32
Publicado ato_publicado em 06/09/2022.
-
06/09/2022 12:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/09/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2022 11:58
Emissão da Relação
-
09/08/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 16:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2022 16:05
Juntada de Mandado
-
09/08/2022 16:05
Juntada de NULL
-
23/06/2022 18:10
Autos preparados para expedição
-
23/06/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 18:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2023 03:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
23/06/2022 15:06
Prazo em Curso
-
23/06/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/06/2022 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2022 17:43
Tutela Provisória
-
20/06/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 10:11
Informação do Sistema
-
27/05/2022 10:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/05/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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