TJMS - 0829823-34.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 14:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/09/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 18:09
Conclusos para despacho
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12/09/2025 18:05
Evolução da Classe Processual
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12/09/2025 17:47
Processo Reativado
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12/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:56
Prazo em Curso
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01/08/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 09:25
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 09:21
Emissão da Relação
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11/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 07:35
Transitado em Julgado em data
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03/07/2025 10:25
Recebidos os autos da Turma Recursal
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03/07/2025 10:25
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/10/2024 11:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/10/2024 08:12
Prazo em Curso
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0829823-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erica dos Santos Oliveira - I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências. -
10/10/2024 22:19
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 09:29
Emissão da Relação
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07/10/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2024 17:00
Outras Decisões
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07/10/2024 16:38
Conclusos para decisão
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07/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:52
Autos preparados para expedição
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03/10/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/09/2024 09:49
Prazo em Curso
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22/09/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0829823-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erica dos Santos Oliveira - Sentença: "Ante o exposto, INICIALMENTE Rejeito a preliminar processual arguida pela parte requerida, no mérito, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por ERICA DOS SANTOS OLIVEIRA, em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção vertical para Referência/Nível PH4 em 01 de Fevereiro de 2022, em atenção ao requerimento administrativo de fls. 13, bem como para condenar o requerido ao pagamento dos valores devidos de forma retroativa, consoante a porcentagem destacada em Lei de Regência, desde Fevereiro de 2022 até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora o montante correto da promoção vertical sobredita.
Todos os pagamentos das verbas devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Tais valores deverão ser atualizados: Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, deve ainda ser observado a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
11/09/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 06:26
Autos preparados para expedição
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10/09/2024 08:54
Emissão da Relação
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02/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:50
Registro de Sentença
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02/09/2024 11:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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31/08/2024 16:10
Expedição de NULL.
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11/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/05/2024 11:45
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2024 13:47
Prazo em Curso
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10/05/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
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10/05/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2024 14:40
Emissão da Relação
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06/05/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 12:43
Prazo em Curso
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12/04/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 18:56
Expedição de Carta.
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12/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2024 18:39
Recebida petição inicial
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23/02/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/01/2024 17:04
Autos preparados para expedição
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14/12/2023 11:04
Informação do Sistema
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14/12/2023 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/12/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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