TJMS - 0848401-81.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 06:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 06:39
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 06:39
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB 16357/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0848401-81.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jullyete da Silva Souza Garcia, Ronildo Antonio Alves Garcia, Ronildo Antonio Alves Garcia, Ronildo Antonio Alves Garcia - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Vistos etc.
Inicialmente, defiro o requerimento de fl. 261, relativamente ao valor incontroverso.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do autor, na forma pretendida à fl. 261.
Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Caso seja interposta apelação adesiva pela parte apelada, intime-se a apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem apresentação de contrarrazões, certifique-se e em seguida, cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao E.
TJ/MS para julgamento do recurso, com as homenagens de estilo. -
11/02/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB 16357/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0848401-81.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jullyete da Silva Souza Garcia, Ronildo Antonio Alves Garcia, Ronildo Antonio Alves Garcia, Ronildo Antonio Alves Garcia - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Intime-se o apelado para apresentação das contrarrazões ao recurso de fls. 251-260, no prazo legal de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, §1, do CPC). -
06/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB 16357/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0848401-81.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jullyete da Silva Souza Garcia, Ronildo Antonio Alves Garcia, Ronildo Antonio Alves Garcia, Ronildo Antonio Alves Garcia - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Pelo exposto, haja vista a necessidade de correção da omissão apontada pela embargante, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para retificar parcialmente a sentença embargada, para que a mesma passe a constar com a seguinte redação: "Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de: 1) declarar rescindido o contrato de compra do imóvel identificado como lote de terreno nº 22, da quadra nº 16, do Loteamento Bela Laguna, nesta Cidade, objeto da matrícula nº 115438 do Cartório de Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição desta Comarca, firmado pelas partes; Por consequência, confirmo a tutela de urgência deferida nos autos (fls. 128/132); 2) condenar a requerida a restituir o valor de R$ 13.360,00 (treze mil trezentos e sessenta reais), referente as benfeitorias úteis realizadas no imóvel pela parte autora, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA-E desde a data do desembolso, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; 3) condenar a requerida a restituir os valores pagos pela parte autora, corrigidos pelo IPCA-E, desde a data dos pagamentos e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do trânsito em julgado, ressalvada a retenção pela requerida do percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato (limitado ao valor pago pela parte autora), cujo valor deverá ser calculado na fase de cumprimento de sentença. (...)" Permanecem inalterados os demais termos da sentença.
P.R.I. -
11/12/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 19:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB 16357/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0848401-81.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jullyete da Silva Souza Garcia, Ronildo Antonio Alves Garcia, Ronildo Antonio Alves Garcia, Ronildo Antonio Alves Garcia - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Intimação da parte autora dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
01/10/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB 16357/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0848401-81.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jullyete da Silva Souza Garcia, Ronildo Antonio Alves Garcia, Ronildo Antonio Alves Garcia, Ronildo Antonio Alves Garcia - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de: 1) declarar rescindido o contrato de compra do imóvel identificado como lote de terreno nº 22, da quadra nº 16, do Loteamento Bela Laguna, nesta Cidade, objeto da matrícula nº 115438 do Cartório de Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição desta Comarca, firmado pelas partes; Por consequência, confirmo a tutela de urgência deferida nos autos (fls. 128/132); 2) condenar a requerida a restituir o valor de R$ 13.360,00 (treze mil trezentos e sessenta reais), referente as benfeitorias úteis realizadas no imóvel pela parte autora, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA-E desde a data do desembolso, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; 3) condenar a requerida a restituir 90% (noventa por cento) dos valores pagos pela parte autora, corrigidos pelo IPCA-E, desde a data dos pagamentos e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do trânsito em julgado, cujo valor deverá ser calculado na fase de cumprimento de sentença.
Diante da sucumbência mínima da autora, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (médio), o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (média) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação constantes dos itens 2 e 3 supra (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
10/09/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:25
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 13:12
de Conciliação
-
01/02/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:58
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 13:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 13:54
de Instrução e Julgamento
-
26/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2023 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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