TJMS - 0848401-81.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:09
Publicação
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02/06/2025 15:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 15:01
Recurso Especial
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30/05/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0848401-81.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Ronildo Antonio Alves Garcia Advogado: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB: 16364/MS) Advogado: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB: 16357/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/05/2025. -
21/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 09:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 09:16
Expedição de "tipo de documento".
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21/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0848401-81.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Ronildo Antonio Alves Garcia Advogado: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB: 16364/MS) Advogado: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB: 16357/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda.
I.C. -
23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0848401-81.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Ronildo Antonio Alves Garcia Advogado: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB: 16364/MS) Advogado: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB: 16357/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848401-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ronildo Antonio Alves Garcia Advogado: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB: 16357/MS) Advogado: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB: 16364/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE TERRENO - IMPOSSIBILIDADE DO COMPRADOR EM ADIMPLIR AS PARCELAS - CONTRATO REALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.786/2018 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO FIXADA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO - ABUSIVIDADE CONSTATADA - NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DA LEI DO DISTRATO COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - BASE DE CÁLCULO DA CLAUSULA PENAL, O VALOR PAGO PELO COMPRADOR INADIMPLENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR A SER RESTITUÍDO - MESMO ÍNDICE PREVISTO PARA CORREÇÃO DAS PARCELAS DO CONTRATO - IGP-M/FGV - RECURSO PROVIDO. 1.
A celebração do contrato discutido nos autos após a vigência da lei n. 13.786/2018 não impede a adoção do valor pago pelo consumidor como base de cálculo do percentual de 10% a título de cláusula penal.
A jurisprudência consolidada do STJ, e deste Tribunal, admite a revisão em razão do decaimento gerar perda substancial das prestações pagas pelo consumidor, como ocorre in casu. 2.
Considerando que o instrumento contratual celebrado pelas partespreviu o IGP-M/FGV como índice de correção das parcelas de pagamento do saldoresidual do contrato (item "c" - f. 41), tal índice, nos termos do artigo 67-A da Lei nº 13.786/2018, deve ser tambémutilizado para a correção dos valores a serem restituídos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848401-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ronildo Antonio Alves Garcia Advogado: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB: 16357/MS) Advogado: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB: 16364/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848401-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ronildo Antonio Alves Garcia Advogado: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB: 16357/MS) Advogado: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB: 16364/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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