TJMS - 0821218-65.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 17:56
Transitado em Julgado em data
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22/01/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:53
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0821218-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Alberto Coutinho de Souza - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Carlos Alberto Coutinho de Souza em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 03/2020 a 03/2023 (fls. 20/59).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, pois a citação é posterior ao advento da E.C 113/2021, consoante fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Carlos Alberto Coutinho de Souza em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
13/12/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 08:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/12/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 19:07
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 19:07
Homologada a Transação
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06/12/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 18:19
Remetidos os Autos para destino.
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30/11/2024 20:06
Recebidos os autos
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30/11/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 19:19
Recebidos os autos
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01/11/2024 19:19
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 12:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
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24/10/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 17:56
Recebidos os autos
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03/10/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0821218-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Alberto Coutinho de Souza - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
02/10/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0821218-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Alberto Coutinho de Souza - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 99, a seguir transcrito: Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes – art. 139, V, do NCPC.
Prazo 5 dias. -
11/09/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 12:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
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09/09/2024 19:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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