TJMS - 0832852-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:57
Emissão da Relação
-
10/09/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:28
Registro de Sentença
-
10/09/2025 18:28
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes
-
07/09/2025 11:34
Expedição de NULL.
-
19/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:10
Informação do Sistema
-
14/05/2025 14:10
Apensado ao processo numero do processo
-
25/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/03/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2025 16:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/03/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0832852-94.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Gabriel Pereira Braga - SENTENÇA - "...Dispositivo Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Tornar definitivo os efeitos da tutela de urgência de fls. 27/30. - Condenar o requerido Município de Campo Grande a providenciar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da publicação da homologação desta decisão, pretende consulta com médico especialista em neurologia, preferencialmente com o Serviço de Neurocirurgia da Santa Casa, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). - Condenar o Estado de Mato Grosso do Sul, de forma subsidiária, em caso de descumprimento do Município de Campo Grande, a providenciar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da publicação da homologação desta decisão, pretende consulta com médico especialista em neurologia, preferencialmente com o Serviço de Neurocirurgia da Santa Casa, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá o interessado, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vistos.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
17/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:56
Emissão da Relação
-
26/02/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:34
Registro de Sentença
-
26/02/2025 19:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
26/02/2025 15:12
Expedição de NULL.
-
19/02/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/01/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/01/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0832852-94.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Gabriel Pereira Braga - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto a redistribuição dos autos, conforme provimento nr. 680/2024. -
14/01/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/01/2025 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 08:44
Emissão da Relação
-
13/01/2025 18:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/01/2025 18:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/12/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 16:41
Proferida decisão interlocutória
-
05/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 04:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 17:40
Prazo em Curso
-
12/11/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 13:28
Prazo em Curso
-
06/11/2024 11:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:43
Emissão da Relação
-
28/10/2024 09:24
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2024 04:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2024 03:59
Prazo em Curso
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0832852-94.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Gabriel Pereira Braga - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
04/10/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 12:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 12:44
Emissão da Relação
-
01/10/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 18:06
Juntada de NULL
-
27/09/2024 18:06
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0832852-94.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Gabriel Pereira Braga - Fica a parte autora intimada da manifestação de f.77/81, bem como do agendamento de atendimento designado para o dia 11/09/2024. -
06/09/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 15:01
Emissão da Relação
-
05/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 14:52
Juntada de NULL
-
03/09/2024 14:52
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 17:49
Emissão da Relação
-
21/08/2024 14:01
Prazo em Curso
-
20/08/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:36
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2024 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 09:13
Tutela Provisória
-
07/08/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/06/2024 17:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/06/2024 17:54
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
17/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 17:21
Emissão da Relação
-
11/06/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 15:05
Declarada incompetência
-
10/06/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:37
Recebidos os autos do NAT
-
07/06/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2024 06:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
03/06/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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