TJMS - 0821181-38.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Valquiria Aparecida Rebeschini Lima (OAB 10520/MT), Kewri Rebeschini de Lima (OAB 15911/MT) Processo 0821181-38.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gerlaines Pereira de Lima Cavalcanti - Ré: Soraia Placência - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Acolho a manifestação de p. 59, quanto a renúncia do prazo recursal.
Assim, promova-se imediatamente a certificação do trânsito em julgado da decisão de p. 53-55, e arquive-se.
Cumpra-se. ". -
04/10/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2024 20:29
Recebidos os autos
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21/09/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kewri Rebeschini de Lima (OAB 15911/MT) Processo 0821181-38.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gerlaines Pereira de Lima Cavalcanti - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Em face do exposto, sendo assente a incompetência deste juízo para apreciação do pedido proposto e, tendo em conta que a incompetência absoluta deve ser declarada de oficio (art.64, §1º do Código de Processo Civil), bem como que nestes casos a legislação impede a simples declinação de competência; nos termos do art. 485, I do CPC, indefiro a petição inicial, decretando a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, porque indevidos nesta fase processual.Certificado o trânsito, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. " -
11/09/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
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11/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 21:02
Recebidos os autos
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09/09/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 21:02
Indeferida a petição inicial
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06/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
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05/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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