TJMS - 0800809-51.2024.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:38
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
10/09/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:53
Emissão da Relação
-
28/08/2025 15:53
Evolução da Classe Processual
-
12/08/2025 11:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:45
Prazo em Curso
-
10/07/2025 22:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
10/07/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:10
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:40
Transitado em Julgado em data
-
22/06/2025 02:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/06/2025.
-
22/06/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Araujo Botelho (OAB 15355/MS) Processo 0800809-51.2024.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Aparecido Rodrigues da Silva - Diante do exposto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES ÀS F. 88-93 e julgo extinto com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Isentas as partes do pagamento de custas remanescentes, nos termos do art. 90,§3º, do CPC.
Intime-se o INSS, a fim de que implantem o benefício acordado, sendo necessário comprovação nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. -
14/06/2025 11:20
Juntada de Informações
-
13/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:20
Prazo em Curso
-
12/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:08
Emissão da Relação
-
02/06/2025 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:54
Registro de Sentença
-
02/06/2025 19:54
Homologada a Transação
-
09/12/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 16:48
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Araujo Botelho (OAB 15355/MS) Processo 0800809-51.2024.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Aparecido Rodrigues da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da propsota de acordo ou impugnar a contestação e documentos juntados. -
25/11/2024 23:01
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:02
Emissão da Relação
-
18/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Araujo Botelho (OAB 15355/MS) Processo 0800809-51.2024.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Aparecido Rodrigues da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do teor do laudo pericial de fls. 70/82. -
13/11/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:28
Emissão da Relação
-
06/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 12:34
Documento Digitalizado
-
07/10/2024 12:52
Expedição em análise para assinatura
-
28/09/2024 02:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:14
Juntada de NULL
-
25/09/2024 15:14
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 14:23
Prazo em Curso
-
19/09/2024 12:33
Documento Digitalizado
-
19/09/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:23
Prazo em Curso
-
18/09/2024 14:23
Emissão da Relação
-
18/09/2024 14:21
Prazo em Curso
-
16/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 06:01
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Araujo Botelho (OAB 15355/MS) Processo 0800809-51.2024.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Aparecido Rodrigues da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I- Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
II - Considerando que a questão discutida nos autos envolve interesse público, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
III.
Antecipo a perícia, nos termos do art. 1º, I, da Recomendação Conjunta n. 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em atenção ao princípio da razoável duração do processo.
IV- Para proceder exame na parte autora, independente de compromisso, nomeio perito o Raphael João Zaupa Júnior, com endereço na Rua Alameda Berlim, n. 67, Nova Olímpia/PR, CEP 87490-000, telefone (44) 3685-1535, podendo, no desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art 473, paragrafo 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados.
V- Intime-se o Sr(a).
Perito(a), via telefônica ou e-mail, para dizer se aceita a nomeação e, caso positivo, para que arbitre os honorários, bem como para que aguarde a homologação da proposta de honorários, encaminhando-lhe o formulário de perícia (Anexo I), conforme Recomendação n. 01/2015 do CNJ..
O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta) dias.
VI- Atente o perito que deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC).
VII- Caso não haja nos autos quesitos suplementares, cientifiquem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, querendo, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos (art. 465, §1º, II, CPC).
VIII- Intime-se pessoalmente a parte requerente para comparecer ao exame a ser agendado, munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados, sob pena de perda da prova pericial.
IX- Com a juntada do laudo aos autos, vista à parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC) e cite-se o réu, na pessoa de seu procurador, para apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia, no mesmo prazo, requisitem-se-lhe todas as informações que eventualmente dispõe em relação à parte autora (benefícios deferidos, prazos, tratamentos, salário-de-contribuição etc), sob pena de se considerar em seu desfavor as alegações atinentes a documentos que retiver.
No mesmo prazo, a parte ré deverá trazer aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas.
X- Não havendo oposição ao laudo, homologo-o desde já.
Libere-se os honorários em favor do perito.
Do contrário, conclusos na fila de decisão.
XI- Arguidas preliminar(es) ou juntados documento(s), dê-se vista à parte autora, independentemente de nova conclusão.
XII- Após, conclusos para SENTENÇA. Às providências.
ANEXO I: -
12/09/2024 18:45
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 16:33
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 16:32
Emissão da Relação
-
11/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 18:39
Proferida decisão interlocutória
-
29/08/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:14
Informação do Sistema
-
29/08/2024 15:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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