TJMS - 0800526-33.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 09:06
Transitado em Julgado em "data"
-
18/12/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/12/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800526-33.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelada: Maria Isaldite dos Santos Ferreira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA - ÓBITO DA PARTE AUTORA - COMUNICAÇÃO NA ORIGEM APÓS A SENTENÇA - NULIDADEDOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O FALECIMENTO DA AUTORA - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSOS PREJUDICADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais formulados em Ação Ordinária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se nos presentes recursos: a) a validade do contrato de mútuo bancário com descontos em folha de pagamento; b) a possibilidade de afastamento da restituição de valores; c) a ocorrência, ou não, de danos morais na espécie; e d) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
De acordo com o art. 110, do CPC/15, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. 4.
Assim, em razão do falecimento da parte autora, é necessário a suspensão do processo, por força do art. 313, I do CPC/15, a fim de que seja regularizada a substituição do polo passivo da demanda, devendo, por conseguinte, ser reconhecida a nulidade dos atos praticados após o óbito e a nulidade da sentença.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Nulidade da sentença reconhecida de ofício.
Apelações prejudicadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicados os recursos, nos termos do voto do relator. -
17/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:32
Recurso prejudicado
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16/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:46
Inclusão em pauta
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16/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800526-33.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelada: Maria Isaldite dos Santos Ferreira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 18:50
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 18:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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