TJMS - 0862042-39.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/06/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:50
Publicação
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05/06/2025 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 17:11
Recurso Especial
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04/06/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0862042-39.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Agravado: Hdi Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 11:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 11:17
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0862042-39.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Recorrido: Hdi Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0862042-39.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Recorrido: Hdi Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0862042-39.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Hdi Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0862042-39.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Hdi Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - DANOS ELÉTRICOS EM APARELHOS ELETRÔNICOS DE SEGURADO - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - OSCILAÇÃO E DESCARGAS ELÉTRICAS - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não havendo necessidade da prova pericial solicitada, não há que se acolher a alegação de nulidade por cerceamento de defesa.
Nos contratos de seguro de dano, o segurador, ao pagar a indenização decorrente do sinistro, sub-roga-se nos direitos e nas ações que competirem ao segurado contra o causador do dano, consoante a literal disposição do artigo 786, caput, do CC/2002.
Considerando que a credora originária, no caso, a segurada que teve os seus bens atingidos, mantém com a concessionária de energia relação jurídica regulada pelo CDC, evidente que a legislação consumerista também deverá ser aplicada na hipótese dos autos, uma vez que se refere à sub-rogação de direitos da seguradora.
Por tal razão, é possível a inversão do ônus da prova com base no inciso VIII, do art. 6º, do CDC.
As concessionárias de serviço público estão sujeitas à responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Demonstrado o nexo entre a atividade da concessionária de energia elétrica e os danos ocorridos nos aparelhos elétricos da segurada, em razão de descarga elétrica, deve ser mantida a sentença para determinar o ressarcimento à seguradora pelos valores desembolsados para honrar o contrato de seguro.
Por consequência, inverto o ônus da sucumbência.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto da Desª Jaceguara Dantas da Silva, vencido o Relator.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0862042-39.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Hdi Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0862042-39.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Hdi Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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