TJMS - 1402256-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 09:14
Baixa Definitiva
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22/03/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 13:06
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 08:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402256-18.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: N.
C.
Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de T.
L.
Paciente: M.
R.
M. dos S.
Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Advogado: Juliano Rocha de Moraes (OAB: 20177/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO - ARTIGO 213 DO CP - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDADO - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, justifica-se a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta supostamente praticada; bem como para assegurar a instrução processual e resguardar a integridade física e psicológica da ofendida.
Ascondiçõespessoaisfavoráveis do paciente não bastam, por si só, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.
Inviável a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP quando a manutenção da prisão preventiva se mostrar mais recomendável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
15/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:20
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
06/03/2023 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/03/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 22:05
Recebidos os autos
-
02/03/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402256-18.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: N.
C.
Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de T.
L.
Paciente: M.
R.
M. dos S.
Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Advogado: Juliano Rocha de Moraes (OAB: 20177/MS) Destarte, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Oficie-se requisitando à autoridade arguida como coatora para que forneça, no prazo de 24 horas, as informações que entender necessárias.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer.
Redistribua-se o presente Habeas Corpus a um dos integrantes da Câmara Criminal deste Tribunal.
P.
I.
C. -
24/02/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:43
INCONSISTENTE
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402256-18.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: N.
C.
Paciente: M.
R.
M. dos S.
Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de T.
L.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/02/2023. -
23/02/2023 21:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 10:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/02/2023 10:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/02/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 22:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2023 22:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2023 20:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2023 20:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2023 20:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/02/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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