TJMS - 1402071-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 20:01
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 20:01
Baixa Definitiva
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26/06/2023 19:49
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 09:26
Expedição de Ofício.
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26/06/2023 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402071-77.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Embargado: Maria Vitória Correa Advogado: Pedro Barros Freitas de Oliveira (OAB: 370420/SP) Advogado: Rubens Amaral Bergamini (OAB: 359593/SP) Embargado: Luiz Correa Advogado: Pedro Barros Freitas de Oliveira (OAB: 370420/SP) Advogado: Rubens Amaral Bergamini (OAB: 359593/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - UNIMED DE DOURADOS - TRATAMENTO PARA TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - RECÉM AMPLIADA COBERTURA PELA ANS - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELOS PLANOS DE SAÚDE - PROFISSIONAIS CREDENCIADOS OU PARTICULAR - TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA - APONTA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 08:45
Inclusão em Pauta
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10/05/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:51
INCONSISTENTE
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402071-77.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Embargado: Maria Vitória Correa Advogado: Pedro Barros Freitas de Oliveira (OAB: 370420/SP) Advogado: Rubens Amaral Bergamini (OAB: 359593/SP) Embargado: Luiz Correa Advogado: Pedro Barros Freitas de Oliveira (OAB: 370420/SP) Advogado: Rubens Amaral Bergamini (OAB: 359593/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 19:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:47
Conclusos para decisão
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26/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402071-77.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravado: Maria Vitória Correa Advogado: Pedro Barros Freitas de Oliveira (OAB: 370420/SP) Advogado: Rubens Amaral Bergamini (OAB: 359593/SP) Agravado: Luiz Correa Advogado: Pedro Barros Freitas de Oliveira (OAB: 370420/SP) Advogado: Rubens Amaral Bergamini (OAB: 359593/SP) Pois bem, no caso dos autos, a partir de uma análise perfunctória, verifica-se que não restou demonstrado o alegado periculum in mora a justificar a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Pelo contrário, o que se verifica é a presença do periculum in mora inverso, ante o quadro da agravada e sua idade.
Pelos atestados médicos juntados aos autos demonstra-se a necessidade do referido tratamento médico.
E também não há que se falar em irreversibilidade da medida, uma vez que em caso de improcedência dos pedidos dos agravados a operadora de plano de saúde poderá utilizar-se da medida judicial cabível para ser reembolsado dos gastos.
Portanto, denota-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo.
Destarte, impõe-se o recebimento apenas no efeito devolutivo, a fim de que as partes agravadas sejam intimadas para o exercício do contraditório, antes da decisão definitiva do presente recurso.
Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem, especialmente quanto ao normal prosseguimento do feito.
Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c o 1.019, Inc.
II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se. -
17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402071-77.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravado: Maria Vitória Correa Advogado: Pedro Barros Freitas de Oliveira (OAB: 370420/SP) Advogado: Rubens Amaral Bergamini (OAB: 359593/SP) Agravado: Luiz Correa Advogado: Pedro Barros Freitas de Oliveira (OAB: 370420/SP) Advogado: Rubens Amaral Bergamini (OAB: 359593/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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