TJMS - 0802268-09.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 12:51
Emissão da Relação
-
04/09/2025 09:00
Juntada de Petição de Apelação
-
18/08/2025 11:07
Prazo em Curso
-
18/08/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Desse modo, conheço dos presentes embargos de declaração, mas nego-lhes acolhimento, mantendo inalterada a decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando o recurso interposto, remetam-se os autos ao TJMS. Às providências. -
15/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 07:28
Emissão da Relação
-
14/08/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:24
Registro de Sentença
-
14/08/2025 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 18:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/07/2025 09:31
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:36
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 10:19
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 08:40
Emissão da Relação
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25/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Apelação
-
18/06/2025 07:55
Prazo em Curso
-
18/06/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 14:06
Emissão da Relação
-
12/06/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:29
Registro de Sentença
-
12/06/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:42
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802268-09.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Talia Figueiredo da Silva - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Assim, considerando que houve reforma da decisão de fls. 343-345, com o indeferimento de prova pericial, determino que os autos sejam feitos com vistas à parte autora, a fim de que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender necessário, observando-se não ter sido determinada, em azo pretérito, a produção de outras provas. -
10/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 10:43
Emissão da Relação
-
07/04/2025 10:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 10:36
Prazo em Curso
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802268-09.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Talia Figueiredo da Silva - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Teor do ato: "Diante do efeito suspensivo concedido no agravo, conforme decisão de f. 383-386, aguarde-se o julgamento de tal recurso.
Intimem-se." -
10/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 15:12
Emissão da Relação
-
09/01/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:39
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 13:10
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 22:53
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 13:08
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2024 10:44
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802268-09.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Talia Figueiredo da Silva - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Defiro o requerimento de f. 377 e determino a suspensão da perícia.
Aguarde-se informações acerca do agravo interposto (f. 351/364).
Comunique-se o perito.
Intimem-se. -
06/12/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 08:21
Emissão da Relação
-
30/11/2024 08:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:08
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802268-09.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Talia Figueiredo da Silva - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora acerca da manifestação do perito de fls. 365/367. -
08/11/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 16:51
Prazo em Curso
-
07/11/2024 16:50
Emissão da Relação
-
06/11/2024 12:20
Documento Digitalizado
-
04/11/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 13:31
Informação do Sistema
-
01/11/2024 14:14
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 12:05
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802268-09.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Talia Figueiredo da Silva - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação das partes acerca da interlocutória de fls. 343-345: "Presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Em relação à produção de prova oral, evitando-se atos judiciais desnecessários em prejuízo às partes e aos demais jurisdicionados, indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora, desnecessário para o julgamento do caso concreto.
Intime-se a parte requerida para que apresente os extratos analíticos da conta da parte autora, desde sua abertura, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
No tocante à prova pericial contábil, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o perito contador Juarez Marques Alves (Av.
Marcelino Pires, 1.405, sala 218, Ed.
Don Teodardo, Centro, Dourados/MS, CEP 79800-000).
Desde já arbitro o valores dos honorários periciais em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), considerando o grau de especialização do perito, bem como a complexidade dos cálculos a serem elaborados, o qua faço com fulcro no art. 2º, §4º da Resolução do CNJ de nº 232 de 13/07/2016.
No prazo de 15 dias, independentemente de quem haja requerido a prova pericial (autor ou réu), tenho como necessária a inversão do ônus da prova para que o banco requerido custeie a prova pericial, o que faço em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter:I - a exposição do objeto da perícia;II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Anote-se, também, que, consoante previsto no parágrafo 1º do art. 465 do Código de Processo Civil: §1.º.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;II - indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos.
O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (parágrafo 2º, art. 465, CPC).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares), em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que, conforme disposto no parágrafo 3º do art. 466, CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Oportunamente, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, parágrafo 1º, CPC).
Intimem-se.
Expeça-se o necessário." -
14/10/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 14:24
Emissão da Relação
-
09/10/2024 21:05
Autos preparados para expedição
-
05/10/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2024 15:57
Despacho Saneador
-
19/09/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 07:50
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802268-09.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Talia Figueiredo da Silva - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, conforme determinação do despacho de fl.53, item IV. -
10/09/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 16:36
Emissão da Relação
-
06/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2024 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 10:35
Prazo em Curso
-
29/08/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 12:01
Emissão da Relação
-
27/08/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 19:46
Prazo em Curso
-
13/08/2024 19:38
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 10:15
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2024 10:46
Autos preparados para expedição
-
22/07/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 16:43
Emissão da Relação
-
19/07/2024 15:48
Autos preparados para expedição
-
19/07/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 15:05
Recebida petição inicial
-
18/07/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:10
Informação do Sistema
-
17/07/2024 16:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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