TJMS - 0864348-78.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 08:09
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 11:44
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:01
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:07
Transitado em Julgado em data
-
24/03/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0864348-78.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elias Crispim dos Santos - Exectdo: Itaú Unibanco S.A. - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Elias Crispim dos Santos move em face de Itaú Unibanco S.A..
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora. -
21/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:20
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
19/03/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 15:59
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0864348-78.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elias Crispim dos Santos - Exectdo: Itaú Unibanco S.A. - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
28/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 14:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 14:20
Evolução da Classe Processual
-
17/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 09:38
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 12:59
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:59
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
18/11/2024 21:14
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 21:14
Remetidos os Autos para destino.
-
18/11/2024 21:14
Remetidos os Autos para destino.
-
24/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:44
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 02:58
Decorrido prazo de parte
-
27/06/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 13:17
de Conciliação
-
10/04/2024 09:36
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 11:22
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2024 00:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 12:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 12:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 14:05
de Instrução e Julgamento
-
02/02/2024 14:02
de Instrução e Julgamento
-
01/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/02/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 12:46
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:24
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:24
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2023 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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