TJMS - 0002305-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Irineu Domingos Mendes (OAB 6707/MS), Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP) Processo 0002305-07.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L.
COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Exectda: Sandra Regina Santos de Vasconcelos - Vistos etc.
Em face da quitação da obrigação, consoante manifestação da Exequente às fls. 15/16, julgo extinto o presente cumprimento de sentença em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento do valor integral depositado nos autos às fls. 13/14 em favor da Exequente, observando-se a conta indicada às fls. 15.
Sem custas para presente fase processual.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/11/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Irineu Domingos Mendes (OAB 6707/MS), Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP) Processo 0002305-07.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L.
COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Exectda: Sandra Regina Santos de Vasconcelos - I.
Recebo o requerimento de fls. 1/8 como cumprimento de sentença.
Anote-se na autuação e sistema.
II.
Intime-se o Executado, por meio de seu(s) advogado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando à Exequente o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.
Fica a Executada, desde já, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III.
Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se a Exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
10/09/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:39
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:39
Decisão ou Despacho
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14/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:28
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/03/2024 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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