TJMS - 1402158-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 09:24
Baixa Definitiva
-
24/05/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2023 18:14
Juntada de Carta precatória
-
12/05/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 10:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402158-33.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Sindi Sabrina Pedroso Cubilla Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – CONEXÃO – REJEITADA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – ANULAÇÃO DAS QUESTÕES N.º 17 E 21 (TIPO A) POR VIA ADMINISTRATIVA E CLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE PARA PRÓXIMA FASE DO CERTAME – ACOLHIDA PARCIALMENTE – MÉRITO – CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA – CONTROLE DE LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA PARA AVALIAR AS RESPOSTAS DADAS PELOS CANDIDATOS – QUESTÃO REMANESCENTE (N.º 34 – TIPO A) QUE POSSUI COMPATIBILIDADE COM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL DO CERTAME – AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA. 1.
A perda do objeto de uma ação ocorre em razão da superveniência da falta de interesse processual, seja porque o autor já obteve a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz, seja porque a prestação jurisdicional já não lhe será mais útil, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido.
No caso, considerando que a impetrante não tem mais utilidade na adoção da via mandamental para alcançar o bem da vida pretendido (anulação das questões n.º 17 e 21), dado o cumprimento espontâneo da pretensão pela autoridade coatora, impõe-se reconhecer a perda superveniente do interesse de agir em relação a tais pedidos. 2.
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade (Tema 485/STF), hipóteses não demonstradas no caso em análise. 3.
Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. -
28/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:59
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
24/04/2023 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 18:21
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/04/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402158-33.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Sindi Sabrina Pedroso Cubilla Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402158-33.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Sindi Sabrina Pedroso Cubilla Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Com fundamento no art. 10, do CPC, intime-se a impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da preliminar de perda superveniente do objeto suscitada às f. 527-534. -
30/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:15
INCONSISTENTE
-
07/03/2023 13:15
INCONSISTENTE
-
07/03/2023 13:15
INCONSISTENTE
-
07/03/2023 13:14
Juntada de Mandado
-
07/03/2023 13:14
Juntada de Mandado
-
07/03/2023 13:14
Juntada de Mandado
-
06/03/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 01:02
Recebidos os autos
-
06/03/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 09:18
Expedição de Carta de ordem.
-
28/02/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402158-33.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Sindi Sabrina Pedroso Cubilla Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Diante do exposto, em análise de cognição sumária, INDEFIRO o pedido liminar.
Notifiquem-se as autoridades impetradas para prestarem informações, no prazo legal (art. 7.º, inc.
I, da Lei n.º 12.016/09).
Após, dê-se ciência do presente feito à Procuradoria-Geral do Estado, órgão de representação judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, enviando-lhe cópia da inicial para, querendo, ingressar no feito (art. 7.º, inc.
II, da Lei n.º 12.016/09).
Decorrido o prazo, com ou sem as informações, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação no prazo legal.
Defiro a impetrante os benefícios da gratuidade de justiça. -
24/02/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 11:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/02/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402158-33.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Sindi Sabrina Pedroso Cubilla Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:05
Distribuído por sorteio
-
17/02/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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