TJMS - 0802659-61.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:56
Prazo em Curso
-
03/09/2025 15:42
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 15:48
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 14:20
Prazo em Curso
-
17/07/2025 08:13
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 07:55
Prazo em Curso
-
02/06/2025 07:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
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30/05/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:17
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:56
Prazo em Curso
-
15/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 07:07
Emissão da Relação
-
26/02/2025 07:05
Evolução da Classe Processual
-
25/02/2025 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 09:16
Proferida decisão interlocutória
-
18/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:07
Processo Reativado
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24/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/01/2025 06:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/01/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 15:12
Transitado em Julgado em data
-
03/12/2024 07:57
Prazo em Curso
-
25/11/2024 06:40
Prazo em Curso
-
22/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802659-61.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Juciane Jorge Gabriel - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial, formulado por Juciane Jorge Gabriel para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o Município de Sidrolândia ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período das contratações temporárias firmadas entre as partes, referentes a agosto/2019 até julho/2024, respeitado o prazo prescricional de cinco anos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97 até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando, então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
De acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, sem ônus sucumbencial.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/11/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:37
Expedição de NULL.
-
11/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:48
Registro de Sentença
-
11/11/2024 18:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/11/2024 17:57
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/11/2024 09:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
14/10/2024 04:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802659-61.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Juciane Jorge Gabriel -
Vistos.
Trata-se de ação movida por Juciane Jorge Gabriel em face de Município de Sidrolândia, na qual, em petição de fl. 104, a parte ré pleiteia a realização de prova pericial contábil para apurar os valores auferidos durante o período contratual, bem como seus reflexos e eventual saldo de FGTS atualizado.
Decido.
O procedimento nos Juizados Especiais é regido pelos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual, conforme preconiza o artigo 2º da Lei nº 9.099/1995.
Desse modo, o pedido de produção de prova pericial deve ser analisado à luz desses princípios e somente deferido quando imprescindível para a resolução da lide.
No presente caso, verifico que a perícia contábil requerida não se mostra necessária nesta fase processual.
Isso porque a sentença a ser proferida irá apenas decidir sobre a incidência ou não das verbas pleiteadas, bem como delimitar o período de sua aplicação.
A apuração dos valores devidos, caso reconhecida a procedência da demanda, será realizada em fase de liquidação de sentença, onde os cálculos poderão ser elaborados por mero cálculo, sem a necessidade de prova pericial.
Assim, a realização de prova pericial nesta etapa não só é desnecessária, como também contraria os princípios que regem o rito dos Juizados Especiais, uma vez que poderia atrasar o julgamento da demanda e comprometer a celeridade do feito.
Diante do exposto, indefiro o pedido de realização de prova pericial contábil.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação das partes, remetam-se os autos à Juíza Leiga para prolação da sentença. Às providências. -
04/10/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 07:34
Emissão da Relação
-
03/10/2024 13:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 07:34
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802659-61.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Juciane Jorge Gabriel - Manifeste-se a parte autora sobre a petição de pág. 104 no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/10/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 08:28
Emissão da Relação
-
30/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802659-61.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Juciane Jorge Gabriel - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, indiquem as provas que pretendem produzir.
Se as partes não postularem a produção de provas, remetam-se os autos à Juíza Leiga para prolação de sentença.
Havendo pedido de designação de audiência para oitiva de testemunhas, desde logo defiro, o que deve ser cumprido pela serventia.
Intimem-se. -
17/09/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:32
Emissão da Relação
-
16/09/2024 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
10/09/2024 06:32
Prazo em Curso
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802659-61.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Juciane Jorge Gabriel - Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/09/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 10:45
Emissão da Relação
-
03/09/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 11:08
Autos preparados para expedição
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28/08/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 07:23
Expedição de Carta.
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22/08/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2024 19:29
Recebida petição inicial
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20/08/2024 12:19
Autos preparados para expedição
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19/08/2024 16:09
Informação do Sistema
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19/08/2024 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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