TJMS - 0801093-04.2024.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/08/2025 12:09 Certidão 
- 
                                            13/08/2025 12:09 Recurso Eletrônico Baixado 
- 
                                            13/08/2025 08:49 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            21/07/2025 12:52 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
- 
                                            18/07/2025 22:07 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
- 
                                            18/07/2025 03:09 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            18/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            18/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801093-04.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: 3 A Máquinas e Transportes Ltda.
 
 Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Repre.
 
 Legal: Aparecido Alves de Araujo Apelado: Wanderley Rodrigues da Costa Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CHEQUE PRESCRITO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - NEGÓCIO SUBJACENTE NÃO COMPROVADO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões impugnaram os fundamentos da sentença recorrida.
 
 Como a ação de cobrança é demanda de nítido caráter cognitivo, em que a cártula não mais goza dos requisitos de um título de crédito, torna-se essencial a comprovação da causa subjacente que deu origem à emissão do cheque, situação não verificada no caso em apreço.
 
 Se a parte autora não comprovou o fato constitutivo do seu direito (CPC, 373, I), consubstanciado na efetiva demonstração da existência de relação jurídica existente entre as partes, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência.
 
 Verificada que a conduta do recorrente não se enquadra nas hipóteses descritas no art. 80 do Código de Processo Civil, não há falar na sua condenação em litigância de má-fé sob o fundamento de recurso manifestamente protelatório.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
- 
                                            17/07/2025 15:17 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            17/07/2025 14:31 Julgamento Virtual Finalizado 
- 
                                            17/07/2025 14:31 Não-Provimento 
- 
                                            17/07/2025 03:38 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            17/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            17/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801093-04.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: 3 A Máquinas e Transportes Ltda.
 
 Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Repre.
 
 Legal: Aparecido Alves de Araujo Apelado: Wanderley Rodrigues da Costa Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            16/07/2025 14:16 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            16/07/2025 14:04 Incluído em pauta para 16/07/2025 02:04:40 local. 
- 
                                            07/07/2025 01:32 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            07/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            07/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801093-04.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: 3 A Máquinas e Transportes Ltda.
 
 Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Repre.
 
 Legal: Aparecido Alves de Araujo Apelado: Wanderley Rodrigues da Costa Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            04/07/2025 14:17 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            04/07/2025 13:51 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/07/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/07/2025 13:51 Distribuído por sorteio 
- 
                                            04/07/2025 13:49 Processo Cadastrado 
- 
                                            02/07/2025 12:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800528-79.2020.8.12.0037
Meris Regina de Oliveira
Edesia de Abreu Oliveira
Advogado: Jose Carlos de Matos Mauro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2020 22:36
Processo nº 0801099-11.2024.8.12.0037
Damiana Cavalheiro
Mercado Moveis LTDA (Lojas Mm)
Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2024 07:53
Processo nº 0807559-62.2024.8.12.0021
Juizado Especial Civel e Criminal da Com...
Tribunal de Justica do Estado de Mato Gr...
Advogado: Jose Carlos de Morais Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2024 16:20
Processo nº 0804424-42.2024.8.12.0021
Eliza Pereira Felix
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Jose Miguel da Silva Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2025 16:10
Processo nº 0804424-42.2024.8.12.0021
Eliza Pereira Felix
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2024 15:20