TJMS - 0804424-42.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 07:50
Transitado em Julgado em "data"
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16/04/2025 14:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804424-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Eliza Pereira Felix Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA A TÍTULO DE CLUBE DE SERVIÇOS - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DESCONTO ÚNICO EM VALOR ÍNFIMO - LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A ocorrência de apenas um desconto em valor ínfimo (R$ 61,90) acarreta mero dissabor, incapaz de afetar o anímico ou causar prejuízo ao sustento da vítima.
Soma-se a isso o lapso temporal decorrido desde o desconto até o ajuizamento da ação (um ano).
Portanto, não há falar em abalo moral indenizável.
Não se pode estimular a indústria do dano moral! II - A Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os juros moratórios começam a fluir a partir do evento danoso em casos de responsabilidade extracontratual.
III - Tendo em vista a existência de condenação e o reduzido proveito econômico auferido pela parte vencedora - consistente na restituição em dobro de quantia de valor diminuto - adequada a aplicação da regra subsidiária prevista no art. 85, § 8º, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 21:46
Provimento em Parte
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10/04/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:08
Inclusão em pauta
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09/04/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804424-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Eliza Pereira Felix Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 16:10
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 16:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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